(Revogado(a) pelo(a) Portaria 21 de 24/02/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o art. 73, inciso II, do Decreto nº 34.195/2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer, Processo SEI nº 00220-00009487/2025-95, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 18, de 19 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º A documentação relativa aos projetos esportivos ou paraesportivos deverá ser protocolada por meio do E-PROTOCOLO, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, na aba comunicação e-Protocolo.
Parágrafo único. A protocolização da documentação dos projetos esportivos ou paraesportivos deverá ocorrer, excepcionalmente no exercício de 2025, até o dia 15 de outubro, considerando-se a data do protocolo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2025 p. 14, col. 2