(revogado pelo(a) Decreto 37153 de 04/03/2016)
(revogado pelo(a) Decreto 32054 de 12/08/2010)
(revogado pelo(a) Decreto 32110 de 25/08/2010)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Fundação Gonçalves Ledo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. É qualificada como Organização Social a Fundação Gonçalves Ledo, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 02.576.742/0001-95, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 2008
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 11/08/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 11/08/2008 p. 1, col. 2