SINJ-DF

DECRETO Nº 29.385, DE 08 DE AGOSTO DE 2008.

(revogado pelo(a) Decreto 37153 de 04/03/2016)

(revogado pelo(a) Decreto 32054 de 12/08/2010)

(revogado pelo(a) Decreto 32110 de 25/08/2010)

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Fundação Gonçalves Ledo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º. É qualificada como Organização Social a Fundação Gonçalves Ledo, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 02.576.742/0001-95, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 11/08/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 11/08/2008 p. 1, col. 2