Revoga o Decreto n° 29.385, de 8 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Gonçalves Lêdo - FGL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Artigo 1º, da Lei Distrital n° 4.081, de 4 de janeiro de 2008,
Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 29.385, de 8 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Gonçalves Lêdo - FGL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
128º da República e 56º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 07/03/2016 p. 3, col. 2