Torna sem efeito o Decreto nº 32.054, de 12 de agosto de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto nº 32.054, de 12 de agosto de 2010, que revoga o Decreto nº 29.385, de 08 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Gonçalves Leo – FGL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2010.
122º da República e 51 de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 26/08/2010 p. 5, col. 2