SINJ-DF

DECRETO Nº 32.110, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

Torna sem efeito o Decreto nº 32.054, de 12 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto nº 32.054, de 12 de agosto de 2010, que revoga o Decreto nº 29.385, de 08 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Gonçalves Leo – FGL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2010.

122º da República e 51 de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 26/08/2010 p. 5, col. 2