Legislação Correlata - Instrução Normativa 28 de 15/10/2024
(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 33555 de 01/03/2012
(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)
Dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Corrida do Coração.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput, de temática desportiva, será realizado anualmente, na cidade de Ceilândia, Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Público, por meio de seus órgãos competentes, adotará as providências necessárias para a divulgação do evento e o apoio à sua organização.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2008 p. 10, col. 2