SINJ-DF

DECRETO Nº 33.555, DE 1º DE MARÇO DE 2012.

Regulamenta a Lei nº 4.137, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com a Lei nº 4.137, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no calendário oficial de eventos do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a inclusão da Corrida do Coração no calendário de eventos do Distrito Federal.

Parágrafo único. O evento de temática desportiva, de que trata o caput, será realizado anualmente na cidade de Ceilândia.

Art. 2º Para a realização da Corrida do Coração serão adotadas as regras oficiais da Confederação Brasileira de Atletismo, com adaptações que se fizerem necessárias.

§1º Qualquer ato ou atitude contrária ao regulamento da competição dará à organização do evento o direito de desclassificar o atleta.

§2º Caso haja necessidade, os recursos deverão ser entregues por escrito à comissão organizadora, pelo atleta ou seu responsável, no prazo máximo de vinte minutos após o término da prova.

§3º Participarão da Corrida do Coração somente os atletas inscritos.

Art. 3º Em toda a extensão do percurso haverá fiscais, e contra suas decisões não caberá recurso.

Art. 4º A arbitragem da prova ficará a cargo da Federação de Atletismo do Distrito Federal.

Art. 5º Haverá postos de água durante o percurso.

Art. 6º As áreas de largada e chegada serão de uso exclusivo da direção de prova.

Art. 7º O relatório com classificação e tempo de todos os participantes da Corrida do Coração será divulgado pelo site www.corredorderua.com.br ou www.corridadocoração.com.br .

Art. 8º A prova será dividida em faixas etárias e categoria especial – portadores de necessidades especiais – para ambos os sexos.

Parágrafo único. As faixas etárias compreenderão a seguinte divisão: 18/24 anos, 25/29 anos, 30/34 anos, 35/39 anos, 40/44 anos, 45/49 anos, 50/54 anos, 55/59 anos, 60/64 anos, 65/69 anos,70/99 anos – para ambos os sexos.

Art. 9º O 1º colocado de cada faixa etária (masculino e feminino) será laureado com troféu e prêmio em dinheiro.

§1º Receberão medalhas todos os atletas que completarem o percurso dentro do prazo limite.

§2º A premiação dos classificados será feita após o término da corrida.

§3º As premiações em dinheiro só serão efetuadas mediante apresentação da carteira de identidade e CPF.

Art. 10. A divulgação do evento e o apoio à sua organização serão de responsabilidade do Poder Público, por meio de seus órgãos competentes.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 02/03/2012 p. 4, col. 1