Legislação correlata - Decreto 30446 de 05/06/2009
Legislação correlata - Instrução 69 de 03/09/2009
Cria o Programa de Inclusão Digital para os professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Cria o Programa de Inclusão Digital para professores e servidores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 30494 de 22/06/2009)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI, XXIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Inclusão Digital para os professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, consubstanciado na aquisição de micro computadores portáteis e o acesso a portal pedagógico, visando a atualização tecnológica por meio do fornecimento de ferramentas de apoio para o desenvolvimento profissional.
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Inclusão Digital para professores e servidores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, consubstanciado na aquisição de microcomputadores portáteis e o acesso a portais pedagógicos e administrativos, visando à atualização tecnológica por meio do fornecimento de ferramentas de apoio para atuação profissional. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30494 de 22/06/2009)
Art. 2º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações previstas no orçamento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
Parágrafo único - O Governo do Distrito Federal subsidiará 50% (cinqüenta por cento) do programa de que trata este Decreto.
Art. 3º. Com vistas à aquisição de equipamentos de informática pelos beneficiados no âmbito do programa, fica autorizada a celebração de convênio de cooperação técnica entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF e a BRB-Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Financeira BRB. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 29538 de 19/09/2008)
Parágrafo único - Para os fins previstos neste artigo não incidirá a limitação de consignação estabelecida no artigo 10 do Decreto nº 27.272, de 21 de novembro de 2006.
Art. 4º. A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF conduzirá os procedimentos necessários à implementação do programa de que trata este Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 27/12/2007 p. 9, col. 1