Legislação Correlata - Portaria 7 de 30/01/2008
(Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 54 de 12/05/2008
Cria Força-Tarefa Especial decisória para solucionar o passivo trabalhista da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, inclusive fazendo estudos de viabilidade operacional da mesma e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada Força-Tarefa Especial para solucionar o passivo trabalhista da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, abrangendo o levantamento do débito, sua negociação e efetiva quitação até a extinção definitiva dos processos envolvidos e/ou a viabilidade operacional da mesma.
Art. 2º. Compõem a Força-Tarefa Especial os seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
V – Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
VI – Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. O Secretario de Estado de Obras do Distrito Federal será o Coordenador-Geral da ForçaTarefa Especial, com o auxílio do Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
Art. 4º. A Força-Tarefa Especial poderá ser integrada por outros órgãos do Distrito Federal ou do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região e de segmentos da sociedade, inclusive do Sindicato da categoria, a convite do Coordenador-Geral, de acordo com as ações a serem desenvolvidas.
Art. 5º. O Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, sob a supervisão do Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal expedirá os demais atos necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília.
(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 240, de 18 de dezembro de 2007, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 18/12/2007 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 22/04/2008 p. 1, col. 1