O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 28.573, de 17 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Os órgãos citados no artigo 2º do Decreto nº 28.573 serão representados na Força-Tarefa Especial por seus titulares ou quem estes indicarem.
Art. 2º – Fica convidado para integrar a Força-Tarefa Especial o Ministério Público do Trabalho, que deverá ser representado por seu Procurador-Geral ou quem este indicar.
Art. 3º – Fica criado, para dar suporte a Força-Tarefa Especial, Grupo de Trabalho, que será coordenado pelo Advogado Raul Freitas Pires de Sabóia e composto pelos empregados da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, Ives Geraldo de Souza, Angélica Cristina Conceição Dutra, Rodrigo Freitas Rodrigues Alves e Galileu Marrara.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir os trabalhos prévios de levantamento dos principais processos a serem negociados, montante das dívidas, realização de contatos com os órgãos do Poder Judiciário e Sindicatos de Classe, entre outros, para entabular um possível acordo, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação do seu Coordenador, justificadamente.
Art. 5º – O Grupo de Trabalho deverá prestar contas de suas atividades semanalmente, através de relatório, ou a qualquer momento, a pedido do Coordenador-Geral ou do Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 2 de 31/01/2008 p. 25, col. 1