O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de Coordenador – Geral da Força – Tarefa Especial criada através do Decreto nº 28.573, de 17 de Dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Através de pedido fundamentado do Coordenador do Grupo de Trabalho – Exposição de Motivos nº 01/2008, prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos previstos no supracitado Decreto.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2008 p. 12, col. 2