Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento nos artigos 13 a 16, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica, que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e perene, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov, instituído pelo Decreto Distrital nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Secretaria de Governo do Distrito Federal terá a seguinte composição:
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Secretaria de Governo do Distrito Federal terá a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
I - Secretário da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
I - Secretário da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
II - Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Governo;
II - Secretário Executivo da Secretaria Executiva das Cidades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
III - Secretário Executivo da Secretaria Executiva das Cidades;
III - Secretária Executiva da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
IV - Secretária Executiva da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;
IV - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
V - Subsecretária de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
VI - Subsecretária de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades;
VI - Subsecretário de Operações nas Cidades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
VII - Subsecretário de Operações nas Cidades;
VII - Subsecretário de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
VIII - Subsecretário de Administração Geral;
VIII - Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
IX - Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Governo e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Governo e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
§ 2º Compete ao presidente do Comitê autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
§ 2º Compete ao presidente do Comitê autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
§ 3º Os membros do Comitê serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos indicados.
§ 3º Os membros do Comitê serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos indicados. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
§ 4º O comparecimento a reunião do Comitê é de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.
§ 4º O comparecimento a reunião do Comitê é de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
§ 5º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas desta Secretaria para participarem das reuniões, bem como, solicitar a presença de representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta.
§ 5º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas desta Secretaria para participarem das reuniões, bem como, solicitar a presença de representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
§ 6º O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, profissionais de notório saber, especialistas ou representantes de interesses legítimos, para subsidiar e esclarecer sobre temas e questões constantes das pautas.
§ 6º O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, profissionais de notório saber, especialistas ou representantes de interesses legítimos, para subsidiar e esclarecer sobre temas e questões constantes das pautas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 26/11/2025)
Art. 3º A Secretaria Executiva de Gestão Estratégica será a unidade de apoio administrativo e assessoramento, devendo auxiliar os trabalhos do Comitê, especialmente para:
I - expedir comunicados, convocações e agendamento das reuniões do Colegiado;
II - verificar a instrução dos processos submetidos ao Comitê;
III - elaborar pautas e dar ciência de seu teor aos membros convocados; e
IV - redigir atas das reuniões do Colegiado.
Art. 4º O quórum mínimo para as reuniões deverá ser de, pelo menos, 50% de seus integrantes.
Art. 5º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, assegurado ao Presidente o voto de desempate.
Art. 6º O Comitê deverá ter Reuniões Ordinárias mensais e Reuniões Extraordinárias a qualquer tempo, sendo que ambas poderão ser de forma presencial ou por videoconferência e deverão ser convocadas com antecedência mínima de 5 dias úteis.
§ 1º O Comitê deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
§ 2º A agenda de reuniões do Comitê deverá ser aprovada na última reunião do ano em exercício para o ano subsequente. Sendo que, excepcionalmente, a primeira, agenda de reuniões deverá ser estabelecida até 30 dias após a publicação dessa Portaria.
Art. 7º Compete ao Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Secretaria de Governo do Distrito Federal:
I - implementar, manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos;
VI - aprovar programas, projetos, ações estratégicas, planos de ações e metas, propostos pelas unidades orgânicas da Secretaria de Governo do Distrito Federal;
VII - garantir o ambiente propício para o desenvolvimento das ações decorrentes dos assuntos deliberados;
VIII - definir prioridades, selecionar e aprovar as propostas de projetos submetidas ao Comitê;
IX - exercer outras atividades correlatas sempre que aprovadas pelo referido Comitê.
Art. 8º O Comitê poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança Pública.
Parágrafo único. O Comitê deve definir, no ato de criação do Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.
Art. 9º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 15, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 57, de 15 de março de 2020, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2025 p. 33, col. 1