Altera a Portaria nº 20, de 29 de janeiro de 2025, que institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento nos artigos 13 a 16, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019,
CONSIDERANDO a extinção do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Governo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica à estrutura organizacional vigente;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 20, de 29 de janeiro de 2025, que institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da SEGOV; resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 20, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Secretaria de Governo do Distrito Federal terá a seguinte composição:
I - Secretário da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II - Secretário Executivo da Secretaria Executiva das Cidades;
III - Secretária Executiva da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;
V - Subsecretária de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades;
VI - Subsecretário de Operações nas Cidades;
VII - Subsecretário de Administração Geral;
VIII - Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Governo e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 2º Compete ao presidente do Comitê autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
§ 3º Os membros do Comitê serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos indicados.
§ 4º O comparecimento a reunião do Comitê é de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.
§ 5º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas desta Secretaria para participarem das reuniões, bem como, solicitar a presença de representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta.
§ 6º O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, profissionais de notório saber, especialistas ou representantes de interesses legítimos, para subsidiar e esclarecer sobre temas e questões constantes das pautas." (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 20, de 29 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2025 p. 1, col. 1