SINJ-DF

DECRETO Nº 45.291, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00022823/2023-75, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 03301604 e 03301652, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria Especial, do Gabinete;

II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 03301621, de Assessor, do Gabinete, para a Assessoria Especial, do Gabinete;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301622, de Assessor, do Gabinete, para Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.291, de 15 de dezembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 03301649) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 03301704) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 03301620); Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 03301574) - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 03301700); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 03301645) - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 03301608); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 03301631) - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - DIRETORIA DE SISTEMAS E DADOS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 03301699) - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03301318) - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03301551) - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE BRAZLÂNDIA CENTRAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 09900087) - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO GAMA LESTE - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 03300943) - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO GAMA OESTE - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 03300944).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.291, de 15 de dezembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-07, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CPC-06, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Técnico, CPC-01, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 03 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor Especial, CPE-05, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-05, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 01 - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE - Assessor Técnico, CC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E LGPD - Assessor Técnico, CPC-01, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assessor Técnico, CPC-01, 02 - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - Assessor, CPC-06, 01 - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO GAMA LESTE - Chefe, CPC-06, 01 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO GAMA OESTE - Chefe, CPC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2023 p. 3, col. 1