(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 28374 de 23/10/2007)
Dispõe sobre a aplicação do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 248, de 02 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° - É considerada residência oficial do Vice-Governador, nos termos do que preceitua o parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 248, de 02 de abril de 1992, o imóvel situado à SHIS QI 05 Chácara nº 59, na Região Administrativa – RA XVI, Lago Sul-DF.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas com dotação orçamentária próprias da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.629, de 24 de fevereiro de 2003.
Brasília, 09 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 10/10/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 10/10/2007 p. 4, col. 2