(revogado pelo(a) Decreto 28345 de 09/10/2007)
Dispõe sobre a aplicação do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 248, de 02 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º É considerada residência oficial do Vice-Governador, nos termos do que preceitua o parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 248, de 02 de abril de 1992, o imóvel situado à SHIS QI 05 Conjunto 18 Casa 05, na Região Administrativa – RA XVI, Lago Sul-DF.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas com dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 20.965, de 20 de janeiro de 2000.
Brasília, 24 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 25/02/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 25/02/2003 p. 2, col. 1