Revoga o Decreto nº 27.141, de 30 de agosto de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 390.000.449/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 27.141, de 30 de agosto de 2006, que alterou as Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 133/90, referentes às Áreas Especiais 1, 2, 3 e 4 da Quadra 1 e às Áreas Especiais 1, 2 e 3 da Quadra 2, do Setor Industrial Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
Art. 2º - Ficam mantidos para as Áreas Especiais de que trata o artigo anterior os dispositivos normativos constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 133/90, aprovadas pelo Decreto nº 13.008, de 05 de fevereiro de 1991.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 17/05/2007 p. 3, col. 2