(revogado pelo(a) Decreto 27955 de 16/05/2007)
Altera a norma de Edificação e gabarito – NGB 133/1990, aprovada pelo Decreto n° 13.008, de 05 de fevereiro de 1991.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a necessidade de propiciar isonomia aos lotes 1, 2 e 3 da Quadra 02 do Setor industrial Bernardo Sayão, do Núcleo Bandeirante, em relação as demais áreas especiais, DECRETA:
Art. 1° Para as Áreas Especiais 1, 2 e 3 da Quadra 02 do Setor industrial Bernardo Sayão, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VII, passarão a vigorar os itens 7 e 8 da NGB 105/99 aprovada pelo Decreto N° 22.310, de 07 de agosto de 2001.
Parágrafo Único. Os novos usos deverão observar ao que dispõe a Lei Complementar n° 294, de 27 de junho de 2000.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário em especial os itens 7 e 8 da NGB 133/90, aprovados pelo Decreto n° 13.008, de 05 de fevereiro de 1991.
Brasília, 30 de agosto de 2006.
118° da República e 47° de Brasília.
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº168, de 31 de agosto de 2006, página.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 01/09/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2006 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2006 p. 1, col. 2