SINJ-DF

DECRETO Nº 45.329, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00052-00017498/2023-10, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.329, de 22 de dezembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL - DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DIVISÃO DE TECNOLOGIA - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 08 (SIGRH 03101648, 03101649, 03101650, 03101651, 03101652, 03101653, 03101654 e 03101655); Chefe/Policial Civil, CPC-02, 05 (SIGRH 03101656, 03101657, 03101658, 03101659 e 03101660).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.329, de 22 de dezembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL - DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DIVISÃO DE TECNOLOGIA - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe/Policial Civil, CPC-06, 01 - SERVIÇO DE GOVERNANÇA DE PROJETO - Chefe/Policial Civil, CPC-06, 01 - SERVIÇO DE SEGURANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Chefe/Policial Civil, CPC-06, 01 - SERVIÇO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE - Chefe/Policial Civil, CPC-06, 01 - SEÇÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01 - SEÇÃO DE ANÁLISE DE REQUISITOS E PROCESSO - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01 - SEÇÃO DE CIÊNCIA DE DADOS - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01 - SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE - Chefe/Policial Civil, CPC-06, 01 - SEÇÃO DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01 - SEÇÃO DE SUPORTE À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2023 p. 4, col. 2