SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2007.

(revogado pelo(a) Portaria 99 de 06/06/2013)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica e consoante com a Exposição de Motivos n° 02/83-GAB/SEA, resolve:

Baixar a presente Instrução Normativa, com objetivo de regulamentar os procedimentos para Seleção e Concessão de Bolsas de Estudo aos servidores ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, junto ao Centro Universitário do Distrito Federal – UniDF.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A seleção de que trata esta Instrução Normativa destina-se à concessão de bolsas de estudo, equivalentes a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por curso e turno, semestralmente, pelo UniDF, para servidores ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

2. As bolsas serão concedidas semestralmente.

3. A seleção ficará a cargo da Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que a fará por meio de Comissão designada a cada semestre.

4. O processo de seleção será divulgado mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

CONDIÇÕES PARA CONCORRER A BOLSA DE ESTUDO

5. Estar efetivamente matriculado em cursos do UniDF e não possuir diploma de curso superior.

6. Estar em pleno exercício no cargo efetivo ou emprego permanente no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

7. O candidato contemplado com Bolsa de Estudo no semestre anterior somente poderá concorrer à bolsa se tiver obtido aprovação em todas as disciplinas que tenha cursado naquele semestre, inclusive no curso de férias, perfazendo, no mínimo, 16 (dezesseis) créditos.

8. Será admitida inscrição mediante instrumento particular de procuração.

DOCUMENTOS

9. Cópia do documento oficial de identidade, juntamente com o original.

10. Certidão ou Declaração Funcional, expedida pelo órgão competente, indicando:

a) nome e matrícula;

b) cargo/função ou emprego/função;

c) regime jurídico (estatutário/celetista);

d) data de admissão no órgão ou na entidade;

e) tempo de serviço efetivamente prestado à Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, computado em dias, ano a ano, contado a partir da data de admissão até a data limite para contagem, especificada no edital de seleção;

f) número de faltas injustificadas, eventualmente ocorridas nos últimos 12(doze) meses que antecederem a publicação do Edital de Seleção do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo.

g) remuneração bruta recebida pelo servidor no mês indicado no edital de seleção, incluindo-se incorporações, gratificações pelo exercício de cargo efetivo, de exercício por lotação, de função comissionada e excluindo-se os pagamentos a título de substituições, indenizações, reembolsos, hora-extra, férias, gratificação natalícia e 13º salário.

h) Nome dos dependentes legais, com respectivas datas de nascimento, cadastrados no órgão de Pessoal onde encontra-se lotado o servidor, nos termos da Lei n.º 8.112/90 – Regime Jurídico Único ou da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

i) Cópia, autenticada pelo respectivo Órgão de Pessoal, da última Avaliação de desempenho ou de estágio probatório do servidor.

11. Cópia do contracheque do mês indicado no edital de seleção, juntamente com o original. O candidato que tiver mais de um contracheque no serviço público deverá fornecer cópias destes com os respectivos originais.

12. Documentos expedidos pelo UniDF:

a) cópia do comprovante de matrícula, juntamente com o original, constando curso, semestre e disciplinas a serem cursadas, com respectivos créditos, as quais deverão corresponder a, no mínimo, 16 (dezesseis) créditos;

b) Histórico Escolar original, constando as disciplinas cursadas, com as respectivas notas obtidas pelo candidato contemplado com Bolsa de Estudo no semestre anterior.

DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

13. Tempo de Serviço: 1 (um) ponto por dia de serviço efetivamente prestado à Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, até o limite máximo de 3.650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos.

14. Serão descontados, do total apurado no item anterior, 20 pontos por cada falta injustificada do servidor.

15. Número de dependentes: 100 (cem) pontos por dependente.

16. Conceito na Avaliação de Desempenho ou de Estágio probatório, tomando por base última avaliação, obedecendo aos seguintes critérios:

16.1 Para Avaliação de Desempenho:

16.1.1 Conceito Excelente 300 pontos;

16.1.2 Conceito Bom 200 pontos;

16.1.3 Conceito Regular 50 pontos;

16.1.4 Conceito Fraco 0 pontos;

16.2 Para Avaliação de Estágio Probatório:

16.2.1 Pontuação entre 8,26 e 10,00 300 pontos;

16.2.2 Pontuação entre 6,00 e 8,25 200 pontos;

16.2.3 Pontuação entre 2,76 e 5,9 50 pontos;

16.2.4 Pontuação entre 0 e 2,75 0 pontos;

17. Remuneração mensal, com base no salário mínimo, de acordo com a seguinte escala:

17.1. até 06 salários-mínimos 4.000 pontos;

17.2. até 08 salários-mínimos 2.667 pontos;

17.3. até 10 salários-mínimos 1.140 pontos;

17.4. até 12 salários-mínimos 462 pontos;

17.5. até 14 salários-mínimos 183 pontos;

17.6. acima de 14 salários-mínimos 0 ponto.

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

18. O candidato poderá interpor recurso, sob pena de preclusão deste direito, individualmente, uma única vez, dirigido à Comissão de Seleção do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado parcial, que será afixado no Quadro de Avisos da Escola de Governo do Distrito Federal e em mural do UniDF.

19. O recurso deverá ser protocolizado na Escola de Governo do Distrito Federal, diretamente pelo candidato ou por seu procurador.

20. Só será apreciado o recurso que indicar com precisão o objeto do pedido e seus fundamentos, sob pena de liminar indeferimento.

21. Não caberá ao candidato pedido de reconsideração da decisão proferida pela Comissão de Seleção do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

22. A Classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente do número total dos pontos obtidos.

23. Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) menor remuneração mensal;

b) maior número de dependentes;

c) maior idade;

d) melhor conceito na Avaliação de Desempenho ou de Estágio Probatório;

e) maior número de créditos a serem cursados no semestre de concessão da Bolsa de Estudo;

24. O resultado final da seleção será publicado, em ordem de classificação, no DODF e fixado no quadro de avisos da Escola de Governo do Distrito Federal, em mural do UniDF, e no Portal do Servidor – site www.distritofederal.df.gov.br

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25. A análise dos documentos, a contagem de pontos, o julgamento de recursos e a classificação dos candidatos serão realizados pela Comissão de Seleção do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo.

26. O tempo de serviço averbado somente será computado quando efetivamente prestado, única e exclusivamente, ao Governo do Distrito Federal.

27. O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da seleção, em qualquer de suas fases, e terá sua inscrição cancelada, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

28. Ficam impedidos de participar da seleção para concessão de bolsas de estudo, pelo prazo de 3 (três) anos, os servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal que tiverem suas inscrições canceladas por motivo de falsidade em prova documental.

29. O candidato contemplado com bolsa de estudo não terá direito a curso de férias, por meio da bolsa, caso tenha reprovado na disciplina no decorrer do semestre.

30. O beneficio da bolsa de estudo será extensivo aos cursos de férias excetuando dessa hipótese os casos citados no item anterior.

31. O candidato contemplado com bolsa de estudo, que vier a ser reprovado em qualquer disciplina durante o semestre, ficará impedido de concorrer à seleção no semestre seguinte.

32. O candidato contemplado com bolsa de estudo que deixar de ser servidor da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal perderá o direito à bolsa concedida, devendo comunicar, por escrito, à Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e à UniDF.

33. O candidato contemplado com bolsa de estudo e que, por qualquer motivo, trancar matrícula no curso deverá, imediatamente, comunicar sua decisão à Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, por escrito, sob pena de ficar impedido de participar da seleção pelo prazo de 2 (dois)anos.

34. A vaga resultante de cancelamento de bolsa de estudo será ocupada, a partir do cancelamento, pelo próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação.

35. Os candidatos contemplados com bolsas de estudo deverão, após a divulgação do resultado final, comparecer à Secretaria do UniDF para regularizar sua situação junto àquele estabelecimento de ensino.

36. A inscrição, para todos os efeitos legais, expressa conhecimento e aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa e em editais.

37. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

38. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

39. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 1, de 6 de julho de 2001, publicada no DODF 131, de 10 de julho de 2001 e a Instrução Normativa nº 1, de 29 de novembro de 2004, publicada no DODF 227, de 1º de dezembro de 2004.

RICARDO PINHEIRO PENNA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 28/03/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 28/03/2007 p. 11, col. 2