(revogado pelo(a) Instrução Normativa 1 de 27/03/2007)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 80, do Regimento Interno, aprovado pelo pela Portaria SGA nº 41, de 22 de março de 2004, Resolve:
I – O item 1 da Instrução Normativa no 1, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
1. A seleção de que trata esta Instrução Normativa destina-se à concessão de bolsas de estudo, equivalentes a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por curso e turno, semestralmente, pela AEUDF, para funcionários ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227 de 01/12/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 01/12/2004 p. 47, col. 1