(revogado pelo(a) Instrução Normativa 1 de 27/03/2007)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica e consoante Exposição de Motivos nº 2 02/83-GAB/SEA, publicada no DODF nº 22, de 01/02/83, resolve:
Baixar a presente Instrução Normativa, com objetivo de regulamentar os procedimentos para Seleção e Concessão de Bolsas de Estudo aos funcionários ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, junto à Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF.
1. A seleção de que trata esta Instrução Normativa destina-se à concessão de bolsas de estudo, equivalentes a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, semestralmente, pela AEUDF, para funcionários ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
1. A seleção de que trata esta Instrução Normativa destina-se à concessão de bolsas de estudo, equivalentes a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por curso e turno, semestralmente, pela AEUDF, para funcionários ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 1 de 29/11/2004)
2. As bolsas serão concedidas semestralmente.
3. A seleção ficará a cargo da Escola de Governo do Distrito Federal, que a fará por meio de Comissão designada a cada semestre.
4. O processo de seleção será divulgado mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
CONDIÇÕES PARA CONCORRER A BOLSA DE ESTUDO
5. Estar efetivamente matriculado em cursos da AEUDF e não possuir diploma de curso superior.
6. Estar em pleno exercício no cargo efetivo ou emprego permanente no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
7. O candidato contemplado com Bolsa de Estudo no semestre anterior somente poderá concorrer à bolsa se tiver obtido aprovação em todas as disciplinas que tenha cursado naquele semestre, inclusive no curso de férias, perfazendo, no mínimo, 16 (dezesseis) créditos.
8. Será admitida inscrição mediante instrumento particular de procuração.
9. Cópia do documento oficial de identidade, juntamente com o original.
10. Certidão ou Declaração Funcional, expedida pelo órgão competente, indicando:
b) cargo/função ou emprego/função;
c) regime jurídico (estatutário/celetista);
d) data de admissão no órgão ou na entidade;
e) tempo de serviço efetivamente prestado à Administração Direta e Indireta do Distrito Federa], computado em dias, ano a ano, contado a partir da data de admissão até a data limite para contagem, especificada no edital de seleção;
f) remuneração bruta recebida pelo funcionário no mês indicado no edital de seleção, incluindo-se gratificações pelo exercício de cargo efetivo, de exercício por lotação, de função comissionada e excluindo-se os pagamentos a título de substituições, indenizações, reembolsos e hora-extra.
g) nome dos dependentes legais, com respectivas-datas de nascimento, cadastrados" no órgão de Pessoal onde encontra-se lotado o funcionário, nos termos da Lei nº 8.112/90 - Regime Jurídico Único ou da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
11. Cópia do contracheque do mês indicado no edital de seleção, juntamente com o original. O candidato que tiver mais de um contracheque no serviço público deverá fornecer cópias destes com os respectivos originais.
12. Documentos expedidos pela AEUDF:
a) cópia do comprovante de matrícula, juntamente com o original, constando curso, semestre e disciplinas a serem cursadas, com respectivos créditos, as quais deverão corresponder a, no mínimo, 16 (dezesseis) créditos;
b) Histórico Escolar original, constando as disciplinas cursadas, com as respectivas notas obtidas pelo candidato contemplado com Bolsa de Estudo no semestre anterior.
13. Tempo de serviço: 1 (um) ponto por dia de serviço efetivamente prestado à Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, até o limite máximo de 3.650 (três mil seiscentos e cinquenta) pontos.
14. Número de dependentes: 100 (cem) pontos por dependente.
15. Remuneração mensal, com base no salário mínimo, de acordo com a seguinte escala:
15.6. acima de 14 salários-mínimos 4.000 pontos; 1.520 pontos; 578 pontos; 220 pontos; 32 pontos; O ponto.
16. O candidato poderá interpor recurso, sob pena de preclusão deste direito, individualmente, uma única vez, dirigido à Comissão de Seleção do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado parcial, que será afixado no Quadro de Avisos da Escola de Governo do Distrito Federal e em mural da AEUDF.
17. O recurso deverá ser protocolizado na Gerência de Suporte Administrativo da Escola de Governo do Distrito Federal, diretamente pelo candidato ou por seif procurador.
18. Só será apreciado o recurso que indicar com precisão o objeto do pedido e seus fundamentos, sob pena de liminar indeferimento.
19. Não caberá ao candidato pedido de reconsideração da decisão proferida pela Comissão de Seleção do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo.
20. A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente do número total dos pontos obtidos.
21. Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
b) maior número de dependentes;
d) maior número de créditos a serem cursados no semestre de concessão da bolsa de estudo.
22. O resultado final da seleção será publicado, em ordem de classificação, no DODF e afixado no quadro de avisos da Escola de Governo do Distrito Federal e em mural da AEUDF.
23. A análise dos documentos, a contagem de pontos, o julgamento de recursos e a classificação dos candidatos serão realizados pela Comissão de Seleção do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo.
24. O tempo de serviço averbado somente será computado quando efetivamente prestado, única e exclusivamente, ao Governo do Distrito Federal.
25. O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da seleção, em qualquer de suas fases, e terá sua inscrição cancelada, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
26. Ficam impedidos de participar da seleção para concessão de bolsas de estudo, pelo prazo de 3 (três) anos, os servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal que tiverem suas inscrições canceladas por motivo de falsidade em prova documental.
27. O candidato contemplado com bolsa de estudo não terá direito a curso de férias, por meio da bolsa, caso tenha sido reprovado na disciplina no decorrer do semestre.
28. O beneficio da bolsa de estudo será extensivo aos cursos de férias, excetuando dessa hipótese os casos citados no item anterior.
29. O candidato contemplado com bolsa de estudo, que vier a ser reprovado em qualquer disciplina durante o semestre, ficará impedido de concorrer à seleção no semestre seguinte.
30. O candidato contemplado com bolsa de estudo que deixar de ser servidor da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal perderá o direito à bolsa concedida, devendo comunicar, por escrito, à Escola de Governo do Distrito Federal e à AEUDF.
31. O candidato contemplado com bolsa de estudo e que, por qualquer motivo, trancar matrícula no curso, deverá, imediatamente, comunicar sua decisão à Escola de Governo do Distrito Federal, por escrito, sob pena de ficar impedido de participar da seleção pelo prazo de 2 (dois) anos.
32. A vaga resultante de cancelamento de bolsa de estudo será ocupada pelo próximo candidato, de acordo com a ordem de classificação.
33. Os candidatos contemplados com bolsas de estudo deverão, após a divulgação do resultado final, comparecer à Secretaria da AEUDF para regularizar sua situação junto àquele estabelecimento de ensino.
34. A inscrição, para todos os feitos legais, expressa conhecimento e aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa e em editais.
35. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
36. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 10/07/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2001 p. 3, col. 1