SINJ-DF

DECRETO Nº 27.813, DE 27 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre a designação de servidores para integrarem a Unidade de Coordenação Estadual – UCE no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal – PNAGE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

Considerando a prioridade do Governo do Distrito Federal de promover a modernização da gestão administrativa do Poder Executivo Distrital, com vistas à racionalização e transparência dos gastos públicos e à melhoria da prestação dos serviços e,

Considerando a aprovação do empréstimo a ser firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Banco Interamericano de Desenvolvimento que será repassado aos Estados Brasileiros por meio de convênio,

DECRETA:

Art. 1º - Designar para integrarem a Unidade de Coordenação Estadual – UCE, de acordo com as seguintes funções:

Márcia Capanema - Coordenador – Geral.

JOSÉ JOAQUIM JÚNIOR – Coordenador Geral (alterado(a) pelo(a) Decreto 29902 de 24/12/2008)

José Joaquim Júnior - Coordenador Geral (alterado(a) pelo(a) Decreto 30964 de 27/10/2009)

José Joaquim Júnior – Coordenador-Técnico.

RODRIGO BATISTA RAPOSO – Coordenador Técnico (alterado(a) pelo(a) Decreto 29902 de 24/12/2008)

Rodrigo Batista Raposo - Coordenador Técnico (alterado(a) pelo(a) Decreto 30964 de 27/10/2009)

Danilo Martins Diniz - Coordenador de Monitoramento e Avaliação.

DANILO MARTINS DINIZ – Coordenador de Monitoramento e Avaliação (alterado(a) pelo(a) Decreto 29902 de 24/12/2008)

Danilo Martins Diniz - Coordenador de Monitoramento e Avaliação (alterado(a) pelo(a) Decreto 30964 de 27/10/2009)

Naiára Domingos Tavares - Coordenador Administrativo – Financeiro.

SIMONE CADETE DE ARAÚJO LIMA – Coordenador Administrativo – Financeiro (alterado(a) pelo(a) Decreto 29902 de 24/12/2008)

Ricardo Augusto Ferreira e Silva - Coordenador Administrativo - Financeiro (alterado(a) pelo(a) Decreto 30964 de 27/10/2009)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 28/03/2007 p. 1, col. 1