Substitui membros da Unidade de Coordenação Estadual – UCE no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal – PNAGE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Os membros da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, instituída pelos Decretos nºs27.810 de 26 de março de 2007, 27.813 de 27 de março de 2007, ficam substituídos pelos servidores de acordo com as seguintes funções:
JOSÉ JOAQUIM JÚNIOR – Coordenador Geral
RODRIGO BATISTA RAPOSO – Coordenador Técnico
DANILO MARTINS DINIZ – Coordenador de Monitoramento e Avaliação
SIMONE CADETE DE ARAÚJO LIMA – Coordenador Administrativo – Financeiro
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, seção 1 de 26/12/2008 p. 4, col. 1