Substitui membros da Unidade de Coordenação Estadual – UCE no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal – PNAGE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Os membros da Unidade de Coordenação Estadual – UCE, instituída pelos Decretos nºs 27.810 de 26 de março de 2007, 27.813 de 27 de março de 2007, ficam substituídos pelos servidores de acordo com as seguintes funções:
José Joaquim Júnior - Coordenador Geral
Rodrigo Batista Raposo - Coordenador Técnico
Danilo Martins Diniz - Coordenador de Monitoramento e Avaliação
Ricardo Augusto Ferreira e Silva - Coordenador Administrativo - Financeiro
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2009 p. 18, col. 2