SINJ-DF

DECRETO Nº 30.964, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

Substitui membros da Unidade de Coordenação Estadual – UCE no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal – PNAGE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Os membros da Unidade de Coordenação Estadual – UCE, instituída pelos Decretos nºs 27.810 de 26 de março de 2007, 27.813 de 27 de março de 2007, ficam substituídos pelos servidores de acordo com as seguintes funções:

José Joaquim Júnior - Coordenador Geral

Rodrigo Batista Raposo - Coordenador Técnico

Danilo Martins Diniz - Coordenador de Monitoramento e Avaliação

Ricardo Augusto Ferreira e Silva - Coordenador Administrativo - Financeiro

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2009 p. 18, col. 2