SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 127, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 103 de 09/09/2008)

Altera a Ordem de Serviço SUREC nº 54, de 11 de maio de 2004, que define casos simples de reconhecimento de benefícios fiscais.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XI do artigo 216 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º O inciso V do artigo 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 54, de 11 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..................................................

V – isenção ou redução de base de cálculo de IPVA incidente sobre veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, bem como de propriedade de taxista ou cooperativa de motoristas."

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 27/10/2006 p. 8, col. 2