O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais prevista no inciso XI, artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:
Art.1º REVOGAR a Portaria nº 91, de 11 de agosto de 2003, que altera a redação original da Portaria de 12 de maio de 2003.
Art. 2º ALTERAR o artigo 3º da Portaria de 12 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação do Centro de Tratamento em Coagulopatia do Distrito Federal – CTCDF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O Centro de Tratamento em Coagulopatia do Distrito Federal será composto pelos profissionais das seguintes áreas de saúde: Hematologia, Ortopedia, Fisiatria, Enfermagem, Psicologia, Educação Física Terapêutica, Odontologia, Nutrição, Fisioterapia, assim como áreas administrativa e biomédica, sob a Coordenação do Centro de Treinamento em Coagulopatias do Distrito Federal – CTCDF”, subordinado a Subsecretaria de Atenção à Saúde, desta Secretaria.”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 19/09/2006 p. 6, col. 2