(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 162 de 09/08/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2000 e, considerando a necessidade de garantir a saúde global, através de assistência multidiciplinar, ao paciente portador de coagulopatia, usando metodologia científica atualizada e, ainda, considerando a necessidade de garantir a melhoria de vida a estes pacientes. resolve:
Art. 1º – Fica criado, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Centro de Tratamento em Coagulopatia do Distrito Federal – CTCDF, com as seguintes competências:
I – Diagnosticar precocemente a patologia e intercorrências afins;
II – Divulgar o trabalho realizado nos centros e hospitais da rede local, nacional e internacional;
III – Garantir a educação continuada à equipe assistencial
IV – Criar um centro de estudo para divulgação de pesquisa;
V – Facilitar parcerias e intercâmbios multicêntricos;
VI – Possibilitar a unificação do banco de dados dos portadores de coagulopatias, com o objetivo de análise, controle e publicações cientificas;
VII – Garantir condições técnicas de trabalho aos profissionais de assistência à saúde e recursos para laboratório especializado em diagnóstico de coagulopatia, reabilitação e assistência domiciliar;
VIII – Garantir fornecimento da medicação a ser utilizada no tratamento global.
Art. 2º – O Centro de Tratamento de Coagulopatia, estará subordinado a Subsecretaria de Atenção à Saúde/SAS, desta Secretaria.
Art. 2º - O Centro de Tratamento em Coagulopatia, estará subordinado ao Hospital de Apoio de Brasília – HAB, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, desta Secretaria. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 91 de 11/08/2003)
Art. 3º – O CTCDF será composto pelos profissionais das seguintes áreas médicas: hematologia, ortopedia e fisiatria e de enfermagem, psicologia, educação física terapêutica, odontologia e fisoterapia, assim como áreas administrativa e biomédica, sob a Coordenação da SAS/SES.
Art. 3º - O Centro de Tratamento em Coagulopatia do Distrito Federal, será composto pelos profissionais das seguintes áreas médicas: hematologia, ortopedia e fisiatria e de enfermagem, psicologia, educação física terapêutica, odontologia e fisioterapia, assim como áreas administrativa e biomédica, sob a Coordenação da Gerência de Atenção Médica e Assistência do HAB/SAS. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 91 de 11/08/2003)
Art. 3º - O Centro de Tratamento em Coagulopatia do Distrito Federal será composto pelos profissionais das seguintes áreas de saúde: Hematologia, Ortopedia, Fisiatria, Enfermagem, Psicologia, Educação Física Terapêutica, Odontologia, Nutrição, Fisioterapia, assim como áreas administrativa e biomédica, sob a Coordenação do Centro de Treinamento em Coagulopatias do Distrito Federal – CTCDF”, subordinado a Subsecretaria de Atenção à Saúde, desta Secretaria. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 40 de 29/08/2006)
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 14/05/2003 p. 9, col. 2