SINJ-DF

PORTARIA Nº 91, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 40 de 29/08/2006)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais prevista no inciso XI, artigo 204, do regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º – Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria de 12 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação do Centro de Tratamento em Coagulopatia do Distrito Federal – CTCDF, que passam a vigorá com a seguinte redação:

...

“Art. 2º - O Centro de Tratamento em Coagulopatia, estará subordinado ao Hospital de Apoio de Brasília – HAB, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, desta Secretaria”.

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“Art. 3º - O Centro de Tratamento em Coagulopatia do Distrito Federal, será composto pelos profissionais das seguintes áreas médicas: hematologia, ortopedia e fisiatria e de enfermagem, psicologia, educação física terapêutica, odontologia e fisioterapia, assim como áreas administrativa e biomédica, sob a Coordenação da Gerência de Atenção Médica e Assistência do HAB/SAS.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ARNALDO BERNARDINO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 13/08/2003 p. 7, col. 2