SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria de 01/06/2006

DECRETO N° 26.717, DE 06 DE ABRIL DE 2006.

Dispõe sobre a Administração do Complexo Cultural da República João Herculino e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA;

Art. 1° Caberá à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal a administração, manutenção e funcionamento do Complexo Cultural da República João Herculino, composto pela Biblioteca Leonel de Moura Brizola, Pelo Museu Honestino Guimarães e Pelo Restaurante;

Art. 2° Ficam as Secretarias de Estado de Cultura e de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal autorizadas a promover as medidas necessárias a dotar o Complexo Cultural de recursos humanos , materiais, patrimoniais e de conservação, limpeza e vigilância ;

Art. 3° Fica a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal incumbida de elaborar e propor a estrutura organizacional de unidade a ser criada, no prazo de 60(sessenta) dias; (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26863 de 31/05/2006)

Art.4° Fica a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, até que haja a criação e normatização da unidade orgânica do Complexo Cultural da República João Herculino, autoriza a promover direta ou indiretamente a realização de atividades culturais locais, regionais, nacionais e internacionais no Museu Honestino Guimarães e na Biblioteca Leonel de Moura Brizola.

Art. 5° A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal poderá firmar contratos e/ou convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras para assegurar parcerias em benefício das atividades do Complexo Cultural da República João Herculino;

Art. 6° Os recursos necessários à implementação do presente Decreto correrão à conta do orçamento vigente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 2006.

118° da República e 46° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 07/04/2006 p. 2, col. 1