Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 26.717, de 06 de abril de 2006.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 26.717, de 06 de abril de 2006, que dispõe sobre a administração e criação da estrutura organizacional do Complexo Cultural da República João Herculino.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 01/06/2006 p. 10, col. 1