SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 21255 de 14/06/2000

LEI COMPLEMENTAR N° 268, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Desafeta área que especifica na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desafetada área de uso comum do povo com 4.188,13 m2 (quatro mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e treze centímetros quadrados), localizada no lado su! do lote 1A do Trecho 2 do Setor de Clubes esportivos Sul - SCES, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

Parágrafo único. A área de que trata este artigo será utilizada para possibilitar o deslocamento do Lote 1A, permanecendo inalterada a área total do imóvel definida na planta registrada em Cartório - SCE Sul PR 65/1.

Art. 2° A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo a área equivalente a 4. 188,13m2 (quatro mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e treze centímetros quadrados), localizada no lado norte e leste do lote 1A.

Art. 4° Fica dispensada a exigência de afastamento frontal e de fundos para as edificações do lote 1A do Trecho 2, constante da planta geral de gabarito SCE PR 62/1.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1999 p. 80, col. 2