Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa Piano Piloto - RA I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n.º 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Lei Complementar n.° 268, de 15 de dezembro de 1999, e o que consta do processo n.° 030.007.146/99, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento referente ao deslocamento do lote 2/1A do Trecho 2 do Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 130/99 e Memorial Descritivo-MDE 130/99.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo - MDE 130/99 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2° Os dispositivos normativos aplicáveis ao lote de que trata o presente Decreto serão aqueles constantes da planta SCE PR 62/1, acrescida da seguinte nota: "Para o lote 2/1A do Trecho 2 do SCES não serão exigidos os afastamentos frontal e posterior."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção, do original, publicado no DODF n.º 114, de 15/06/2000, paginas 1 e 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2000 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2000 p. 19, col. 1