SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 24 DE JUNHO DE 1999

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 358 de 11/01/2001)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial a área medindo 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), localizada no Setor de Divulgação Cultural, no Eixo Monumental, entre a Torre de TV e o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Paráçrafo único. A desafetação prevista neste artigo será precedida de audiência pública, conforme determina o art. 51. § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de consulta ao Instituto de Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 2° Fica a área de que trata esta Lei Complementar destinada à implantação da sede da Academia Brasileira de Letras.

Art. 3° A presente Lei Complementar será regulamentada no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 25/06/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1999 p. 1, col. 2