(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)
Revoga a Lei Complementar n° 227, de 24 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar n° 227, de 24 de junho de 1999.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2001 p. 2, col. 1