SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 21779 de 01/12/2000

LEI COMPLEMENTAR N° 214, DE 01 DE JUNHO DE 1999

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 6458-6 de 27/03/2014)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alino Neto)

Dispõe sobre a desafetação de área de bem de uso comum do povo, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desafetada área de bem de uso comum do povo, com superfície de 577,01 m² (quinhentos e setenta e sete metros quadrados e um centímetro quadrado) localizada entre o Alpendre dos Jovens e o Jardim de Infância, na QE 2, do Setor Lúcio Costa, na Região Administrativa do Guará - RA X.

Art. 2° A desafetação de que trata o art. 1° está condicionada ao resultado de audiência pública com a população interessada, nos termos do que dispõe o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 1° Aprovada a desafetação, a área em questão fica destinada ao uso institucional, para funcionamento de creche daquela comunidade.

§ 2° A área originalmente prevista para o funcionamento da referida creche, cuja localização encontra-se entre os blocos B11 e A10, passa à condição de uso comum do povo.

Art. 3° O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 01 de junho de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1999 p. 1, col. 2