SINJ-DF

DECRETO N° 21.779, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2000

Aprova Projeto de Deslocamento de Área Destinada à Creche na Região Administrativa do Guará - RA X, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77 da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1977, tendo em vista a Lei Complementar n° 214, de 1° de junho de 1999, e considerando o que consta do processo n° 137.003.029/97, DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Deslocamento, relativo ao lote 02 da QE 02 das Quadras Econômica Lúcio Costa, EPTG, na Região Administrativa do Guará - RA X, consubstanciado no Projeto Urbanístico - URB 65/2000 e no Memorial Descritivo - MDE 65/2000.

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2000 p. 3, col. 1