SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 202, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 20715 de 20/10/1999

(Autores do Projeto: Deputados Distritais Daniel Marques e Luiz Estevão)

Destina área que especifica para a implantação de cam pu s avançado da Universidade de Brasília - UnB, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica destinada a área pública de aproximadamente trinta hectares, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, ao sul da rodovia BR 020 e a oeste da área destinada ao Parque de Eventos da Região Administrativa de Planaltina definida pela Lei n° 1.854, de 08 de janeiro de 1998, para a implantação de campus avançado da Universidade de Brasília - UnB.

Art. 2º O Poder Executivo definirá os limites da área de que trata esta Lei Complementar no prazo de cento e vinte dias.

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, na forma da legislação vigente, a área definida no artigo primeiro.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de fevereiro de 1999.

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1999 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27 de 22/02/1999 p. 10, col. 1