Regulamenta a Lei Complementar n° 202 de 11 de fevereiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica destinada a área, localizada na região administrativa de Planaltina - RA VI, conforme descrição da poligonal em anexo, para uso coletivo do tipo educação superior, que será consubstanciada na URB/MDE/NGB n° 066/99, para implantação de campus avançado da UnB - Universidade de Brasília.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 203, de 21/10/1999, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1999 p. 1, col. 2