SINJ-DF

DECRETO N° 20.715, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999

Regulamenta a Lei Complementar n° 202 de 11 de fevereiro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica destinada a área, localizada na região administrativa de Planaltina - RA VI, conforme descrição da poligonal em anexo, para uso coletivo do tipo educação superior, que será consubstanciada na URB/MDE/NGB n° 066/99, para implantação de campus avançado da UnB - Universidade de Brasília.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 203, de 21/10/1999, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1999 p. 1, col. 2