(revogado pelo(a) Decreto 6791 de 04/06/1982)
Dispõe sobre as datas de promoções de Oficiais de Policia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2° da lei N°. 3751, da 13 de abril de 1960,
Art. 1°. - As promoções de Oficiais da Politic Militar do Distrito Federal, desde que verificada a existência de vago e haja oficiais em condições de a ela concorrer, serão realizadas em 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro.
Parágrafo 1°. - Para a execução do disposto neste artigo, os Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e por Merecimento (QAM) serão organizados até o dia 10 de março, 10 de julho e 10 de novembro.
Parágrafo 2°. - Os Oficiais incluídos nos Quadros de Acesso terão revista, quadrimestralmente, sua contagem de pontos.
Art. 2°. - O expediente de promoçflo deverá dar entrada no Gabinete do Governador, até 20 (vinte) dias antes das datas fixadas no artigo anterior, respeitado o disposto no item 9, do artigo 5°., do Decreto n°. 1.673, de 19 de abril de 1971
Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n°. 2.366, de l 3 de setembro de 1973, e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de maio de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
AIMÉ ALCIBrADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 18/05/1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 18/05/1977 p. 1, col. 2