SINJ-DF

DECRETO N° 2.366 DE 13 DE SETEMBRO DE 1973

(revogado pelo(a) Decreto 3695 de 16/05/1977)

Altera o Decreto n° 1.893, de 22 de dezembro de 1971, na parte referente à Policia Militar do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1° -As promoções da Policia Militar do Distrito Federal, desde que verificada a existência de vaga e haja oficiais em condições de a ela concorrer serão realizadas em 21 de abril e 21 de outubro.

Art. 2°- O expediente de promoção de oficiais deverá dar entrada no Gabinete do Governador, até 30 (trinta) dias antes das datas fixadas no artigo anterior, respeitado o disposto no item 9 do art. 5°. do Decreto n°. 1.673, de 19 de abril de 1971.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadodas as disposições em contrário, constantes do Decreto n°. 1893, de 22 de dezembro de 1971, na parte referente à Policia Militar do Distrito Federal.

Distrito Federal, 13 de setembro de 1973

85° da República e 14° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 14/09/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1973 p. 6, col. 1