Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00413-00004759/2020-16, DECRETA.
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos comissionados relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, os cargos comissionados relacionados no Anexo II.
Art. 4º O Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF deverá ser adequado à nova estrutura no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 11 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.704, de 11 de janeiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 37000119) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00001812) - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00001813) - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001831); Pregoeiro, CPE-07, 01 (SIGRH 00001836); Apoio ao Pregão, CPC-06, 01 (SIGRH 00001804) - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00001814) - NÚCLEO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 37000131).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.704, de 11 de janeiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Assessor Especial, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE E LIQUIDAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS - Chefe, CPC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2021 p. 2, col. 1