SINJ-DF

​INSTRUÇÃO Nº 192, DE 28 DE MAIO DE 2026

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 199 de 02/06/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com fundamento no § 3º do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 119, de 27 de novembro de 2020, bem como no artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Instrução nº 174, de 7 de maio de 2026, publicada no DODF nº 83, de 8 de maio de 2026, página 15, para repristinar seus efeitos, com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica incluído no Anexo III da Instrução nº 1.604, de 26 de dezembro de 2025, o valor máximo a ser praticado pelas empresas credenciadas para o registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos, fixado em R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais).”

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2026 p. 24, col. 2