O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com fundamento no § 3º do art. 124‑A da Lei Orgânica do Distrito Federal, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 119, de 27 de novembro de 2020, bem como no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no processo nº 00055‑00135463/2025‑31, resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo III da Instrução nº 1.604, de 26 de dezembro de 2025, o valor máximo a ser praticado pelas empresas credenciadas para o Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento de Veículos, fixado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Art. 1º Fica incluído no Anexo III da Instrução nº 1.604, de 26 de dezembro de 2025, o valor máximo a ser praticado pelas empresas credenciadas para o registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos, fixado em R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais). (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 192 de 28/05/2026)
Art. 1º Incluir no Anexo III da Instrução nº 1.604, de 26 de dezembro de 2025, o valor a ser praticado pelas empresas credenciadas para o registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos, fixado em R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais). (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 199 de 02/06/2026)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2026 p. 15, col. 2