SINJ-DF

DECRETO Nº 44.209, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00195-00000059/2023-90, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Gerência de Orçamento e Finanças e a Gerência de Material e Patrimônio, da Superintendência de Administração Geral, ficam remanejadas para a Diretoria de Orçamento, Finanças e Patrimônio, mantendo-se as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 5º A Gerência de Elaboração de Projetos e Obras, a Gerência de Gestão de Pessoas e a Gerência de Administração e Transporte, da Superintendência de Administração Geral, ficam remanejadas para a Diretoria de Planejamento e Administração, mantendo-se as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º Compete ao Jardim Botânico de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.209, de 07 de fevereiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO /QUANTIDADE/CÓDIGO - JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 17500077) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 17500080) - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 17500086) - GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 17500141) - SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICOCIENTÍFICA - DIRETORIA DE VEGETAÇÃO E FLORA - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 17500154) - SUPERINTENDÊNCIA DO CENTRO DE EXCELÊNCIA - Superintendente, CNE-02, 01 (SIGRH 17500098) - SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 17500149).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.209, de 07 de fevereiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor Técnico, CC-03, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE - NÚCLEO DE TÉCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Chefe, CC-06, 01 - DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PATRIMÔNIO - Diretor, CNE-07, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DO CENTRO DE EXCELÊNCIA - Superintendente, CPE-02, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2023 p. 1, col. 2