Legislação Correlata - Decreto 20616 de 21/09/1999
Cria, na estrutura organizacional do Distrito Federal, a Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e extingue o Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica extinto o Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, órgão relativamente autónomo, vinculado à Secretaria de Cultura e Esportes do Distrito Federal.
Art. 2° São extintos, no Quadro de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do anexo I a esta Lei.
Art. 3° Fica criada, na estrutura administrativa do Distrito Federal, a Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude, órgão de direcão superior, vinculado ao Governador do Distrito Federal, com a seguinte estrutura organizacional:
CONSELHO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DESPORTO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Serviço de Orçamento e Finanças;
ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Núcleo de Futebol Profissional
Seção de Expediente Núcleo de Planejamento;
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÓPRIOS ESPECIAIS
Administração do Ginásio Nilson Nelson
Administração do Ginásio Cláudio Coutinho
Administração do Autódromo Internacional Nelson Piquet
Administração do Estádio de Futebol Mane Garrincha;
Serviço de Manutenção e Reparos
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude a definição, a execução e a implementação de políticas na área do esporte amador e profissional, bem como as que visem á promoção e valorização da juventude.
Art. 4° Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Esportes, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 5° A Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria de Cultura, e respectivamente Secretário de Cultura e Secretário-Adjunto de Cultura os Secretários de Cultura e Esporte e Secretário-Adjunto de Cultura e Esporte.
§ 1° Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal do extinto Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, passam a integrar o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos mesmos cargos, padrões e classes que hoje ocupam. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 2350 de 22/04/1999)
§ 2° São transferidos para o Distrito Federal os bens móveis e imóveis do ex-DEFER, bem como os direitos e obrigações que serão assumidos por aquele órgão, promovendo-se as providências administrativas e contábeis junto à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e demais órgãos competentes". (Acrescido(a) pelo(a) Lei 2350 de 22/04/1999)
Art. 6° O Fundo de Promoção ao Esporte, Educação Física e Lazer fica vinculado à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude.
Art. 7° O Governador do Distrito Federal editará o regimento da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude, com as respectivas competências das unidades organizacionais e as atribuições dos cargos de natureza especial e em comissão criados por esta Lei.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para atender as despesas decorrentes desta Lei, utilizando como fonte a anulação de dotações orçamentarias do orçamento do Distrito Federal.
Parágrafo único. Quando utilizar a autorização contida no caput, o Poder Executivo fará, em cada caso, comunicação à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1999
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1999 p. 7, col. 2