SINJ-DF

DECRETO N° 20.616, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

Aprova o Regimento da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 7° da Lei n° 2.301, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESPORTES E VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

Título I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA.

Art. 1° A Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, criada pela Lei n° 2.301, de 21 de janeiro de 1999, tem como competência básica:

I - propor e executar as políticas e diretrizes nas áreas de esporte, educação física e recreação e as relacionadas à promoção e à valorização da juventude;

II - desenvolver programas e planos para a prática de esporte, educação física, recreação e valorização da juventude;

III - promover difusão de normas e técnicas voltadas para o esporte, educação física e recreação;

IV - implementar as decisões de Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal;

V - gerir os recursos financeiros destinados à promoção do esporte, educação física e recreação;

VI - incentivar e apoiar a realização de eventos esportivos e recreativos;

VII - administrar e manter as áreas e instalações integrantes do Centro Poliesportivo Ayrton Senna;

VIII - estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados às suas áreas de competência;

IX - expedir registro para o funcionamento de entidades esportivas do Distrito Federal, após a aprovação do Conselho;

X - cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva.

Art. 2° Para a execução de suas atividades de assistência e assessoramento, administração geral e específicas, a Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude tem a seguinte estrutura administrativa:

GABINETE

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SERVIÇO DE PESSOAL

SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

SERVIÇO DE APOIO SERVIÇO DE INFORMÁTICA

ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

DIVISÃO DE ESPORTES

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO

NÚCLEO DE ATIVIDADES

NÚCLEO DE FUTEBOL PROFISSIONAL

NÚCLEO DE FUTEBOL AMADOR

DEPARTAMENTO DE RECREAÇÃO

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

DIVISÃO DE EVENTOS

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO

NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EVENTOS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÓPRIOS ESPECIAIS

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

ADMINISTRAÇÃO DO GINÁSIO NILSON NELSON

ADMINISTRAÇÃO DO GINÁSIO CLÁUDIO COUTINHO E CONJUNTO AQUÁTICO

ADMINISTRAÇÃO DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL NELSON PIQUET

ADMINISTRAÇÃO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL MANÉ GARRINCHA

DIVISÃO OPERACIONAL

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPAROS

SERVIÇO ELETROTÉCNICO

CONSELHO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DESPORTO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Título II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

Capítulo I

Da Execução das Competências de Assistência e Assessoramento

Art. 3° Ao Gabinete, unidade orgânica de coordenação setorial e representação social, diretamente subordinado ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:

I - subsidiar o Secretário no encaminhamento de questões de natureza administrativa;

II - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;

III - providenciar o encaminhamento de atos administrativos para publicação oficial;

IV - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;

V - assistir o Secretário em sua representação social;

V - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Capítulo II

Da Execução das Competências de Administração Geral

Art. 4° À Divisão de Administração Geral, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I - programar, acompanhar e supervisionar os serviços das áreas de pessoal, orçamento, finanças e de apoio administrativo, observando a legislação em vigor;

II - propor a constituição de comissões para realização de inventário, desativação e eliminação de documentos inúteis ou obsoletos;

III - praticar atos de administração necessários à execução de suas atividades;

IV - apreciar questões e emitir pareceres sobre assuntos pertinentes à sua área;

V - programar e fornecer os meios necessários ao funcionamento da Secretaria;

VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 5° Ao Serviço de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:

I - organizar, controlar e executar atividades relacionadas ao cadastro funcional e financeiro dos servidores;

II - distribuir os servidores no âmbito da Secretaria, de acordo com as orientações emanadas da Divisão;

III - orientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal;

IV - providenciar os atos legais de pessoal;

V - desenvolver atividades pentinentes à folha de pagamento;

VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 6° Ao Serviço de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:

I - executar e controlar as atividades orçamentárias e de programação financeira da Secretaria;

II - produzir e fornecer informações orçamentária e financeira para o planejamento e a tomada de decisão;

III - emitir relatórios sobre a programação orçamentária e a liberação dos recursos financeiros;

IV - propor a movimentação de recursos orcamentários adicionais nos limites de sua competência;

V - registrar e controlar as dotações e créditos orcamentários;

VI - manter controle das despesas realizadas;

VII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 7° Ao Serviço de Apoio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:

I - supervisionar os serviços de portaria, limpeza, conservação e vigilância dos prédios sob a responsabilidade da Secretaria;

II - controlar e executar as atividades de protocolo, documentação e comunicação administrativa;

III - realizar atividades de compra, recebimento, estocagem, controle e distribuição de material;

IV - controlar o uso dos veículos oficiais em serviço, bem como promover sua manutenção e conservação;

V - classificar, registrar, cadastrar, tombar e inventariar bens móveis e imóveis;

VI - realizar e controlar os serviços de telecomunicação, reprografia e copa;

VII - receber, conferir, classificar e registrar pedidos de compra de materiais e/ou contratação de obras ou serviços;

VIII - propor a aplicação de penalidades aos fornecedores de material e prestadores de serviço inadimplentes;

IX - coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;

X - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 8° Ao Serviço de Informática, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:

I - desenvolver, implantar e manter os sistemas de informática;

II - realizar serviços de atendimento às unidades da Secretaria, conforme a necessidade do trabalho;

III - acompanhar e supervisionar os serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva executados por terceiros em equipamentos de informática do Órgão;

IV - definir padrões e normas técnicas de desempenho, controle, segurança, integridade e armazenamento de dados;

V - gerir e controlar os conjuntos ordenados de procedimentos automáticos de coleta, tratamento e recuperação da informação e seus respectivos acessos;

VI - executar serviços de digitação e de programação;

VII - realizar outras atividades relativas á sua área de atuação.

Art. 9° À Assessoria de Programação e Acompanhamento, unidade orgânica de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:

I - efetuar o planejamento, a programação, o acompanhamento e a avaliação das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas pela Secretaria;

II - acompanhar, avaliar, compatibilizar e orientar a execução dos programas setoriais prioritários;

III - consolidar e fornecer dados sobre a ação programada, para a elaboração da proposta orçamentária;

IV - manter articulação permanente com as áreas sistémicas do Governo do Distrito Federal, para melhor orientar e informar as demais unidades da Secretaria;

V - propor racionalização de métodos e processos de trabalho;

VI - levantar e consolidar dados e informações visando à elaboração de relatórios de atividades da Secretaria;

VII - realizar outras atividades relativas á sua área de atuação.

Art. 10. À Assessoria Técnico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:

I - assessorar o Secretário em assuntos jurídicos e de natureza técnico-legislativa;

II - emitir parecer sobre matérias que envolvam questões ligadas à sua área;

III - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar quanto ao seu cumprimento;

IV - assistir o Secretário no controle interno da legalidade administrativa dos atos por ele praticados;

V - elaborar, examinar e rever minutas de projetos de lei, decretos e outros atos que envolvam matéria técnico-legislativa;

VI - acompanhar a tramitação de instrumentos jurídicos de interesse da Secretaria;

VII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação

Art. 11. Ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, unidade orgânica de direção executiva, diretamente subordinado ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:

I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades executadas pelas suas respectivas unidades;

II - adotar, em conjunto com as demais unidades envolvidas, medidas preventivas objetivando manter em bom estado de conservação e de uso os imóveis da Secretaria;

III - manter controle dos eventos realizados no Centro Poliesportivo;

IV - propor normas relativas à utilização dos próprios da Secretaria;

V - controlar o cumprimento das obrigações contratuais dos próprios arrendados ou cedidos;

VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 12. A Administração do Ginásio Nilson Nelson, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:

I - orientar e acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados na unidade;

II - providenciar a recuperação dos bens móveis danificados, a redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis;

III - adotar as medidas preventivas e corretivas pertinentes e dar o suporte necessário para a realização de eventos;

IV - fiscalizar a execução das atividades de limpeza, conservação, portaria e vigilância na unidade;

V - controlar e acompanhar o calendário de eventos realizados na unidade;

VI - manter em condições de uso a quadra interna do Ginásio;

VII - zelar pela guarda, manutenção, utilização, limpeza e conservação dos móveis, equipamentos e instalações do Ginásio;

VIII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 13. À Administração de Ginásio Cláudio Coutinho e Conjunto Aquático, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:

I - orientar e acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados na unidade;

II - providenciar a recuperação dos bens móveis danificados, a redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis;

III - adotar as medidas preventivas e corretivas pertinentes e dar o suporte necessário para a realização de eventos;

IV - fiscalizar a execução das atividades de limpeza, conservação, portaria e vigilância na unidade;

V - controlar e acompanhar o calendário de eventos realizados no Ginásio e no Conjunto Aquático;

VI - zelar pela guarda, manutenção, utilização, limpeza e conservação dos móveis equipamentos e instalações do Ginásio e do Conjunto Aquático;

VII - manter em condições de uso as piscinas do Conjunto Aquático, a quadra interna do Ginásio e as quadras externas do Centro Poliesportivo;

VIII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 14. À Administração do Autódromo Internacional Nelson Piquet, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:

I - orientar e acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados na unidade;

II - providenciar a recuperação dos bens móveis danificados, a redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis;

III - adotar as medidas preventivas e corretivas pertinentes e dar o suporte necessário para a realização de eventos;

IV - fiscalizar a execução das atividades de limpeza, conservação, portaria e vigilância na unidade;

V - controlar e acompanhar o calendário de eventos automobilísticos realizados no Autódromo;

VI - zelar pela guarda, manutenção, utilização, limpeza e conservação dos móveis, equipamentos e instalações da unidade;

VII - manter em condições de uso a pista de corrida do Autódromo;

VIII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 15. À Administração do Estádio de Futebol Mané Garrincha, unidade orgânica diretiva-executiva. diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:

I - orientar e acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados na unidade;

II - providenciar a recuperação dos bens móveis danificados, redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis;

III - adotar as medidas preventivas e corretivas pertinentes e dar o suporte necessário para a realização de eventos;

IV - fiscalizar a execução das atividades de limpeza, conservação, portaria e vigilância na unidade;

V - controlar e acompanhar o calendário de eventos realizados no Estádio;

VI - zelar pela guarda, manutenção, utilização, limpeza e conservação dos móveis, equipamentos e instalações da unidade;

VII - manter em condições de uso o campo de futebol do Estádio;

VIII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 16. À Divisão Operacional, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:

I - programar, acompanhar e supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;

II - definir e priorizar, de acordo com a necessidade, os serviços realizados nos equipamentos e instalações físicas da Secretaria;

III - promover e acompanhar a execução dos trabalhos de manutenção e reparos nas unidades da Secretaria;

IV - programar a execução de atividades relativas à instalações elétricas, eletrônicas e de telecomunicações;

V - propor a adocão de medidas necessárias á melhoria dos serviços prestados;

VI - realizar outras atividades relativas á sua área de atuação.

Art. 17. Ao Serviço de Manutenção e Reparos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado á Divisão Operacional, compete:

I - realizar serviços de manutenção e reparos nas instalações físicas da Secretaria;

II - fornecer dados para a elaboração de pedido de compra de material;

III - realizar serviços nas áreas de alvenaria, pintura, marcenaria, carpintaria, hidráulica e serralheria;

IV - opinar sobre a programação dos trabalhos desenvolvidos;

V - acompanhar a execução de atividades realizadas por terceiros no âmbito de sua área de atuação;

VI - observar medidas de segurança contra acidentes do trabalho;

VII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 18. Ao Serviço Eletrotécnico, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão Operacional, compete:

I - manter em condições de uso as instalações elétricas, eletrônicas e de telecomunicações da Secretaria;

II - observar medidas de segurança contra acidentes do trabalho;

III - realizar vistoria periódica nas instalações elétricas, eletrônicas e de telecomunicações;

IV - fornecer dados para a elaboração de pedido de compra;

V - acompanhar a execução de serviços realizados por terceiros no âmbito de sua área de atuação;

VI - efetuar a instalação, a manutenção e a recuperação de aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações;

VII - opinar sobre programação de serviços a serem realizados;

VIII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 19. Às Seções de Expedientes, unidades orgânicas executivas, diretamente subordinadas, respectivamente, ao Gabinete, à Subsecretária de Valorização da Juventude, ao Departamento de Educação Física e Esporte, ao Departamento de Recreação e ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:

I - receber, registrar, arquivar e encaminhar documentos e correspondências, mantendo atualizadas as informações sobre sua tramitação;

II - manter organizado os arquivos de documentos e correspondências;

III - informar a localização de processos e expedientes, quando for o caso;

IV - registrar e promover a publicação de instrumentos oficiais;

V - executar e conferir serviços de digitação;

VI - elaborar previsão de material de acordo com a necessidade da unidade;

VII - requisitar material de consumo e permanente;

VIII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Capítulo III

Da Execução das Competências Específicas

Art. 20. À Subsecretária de Valorização da Juventude, unidade orgânica de comando superior, diretamente subordinada ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:

I - propor diretrizes e elaborar projetos relacionados à promoção e à valorização da juventude;

II - acompanhar os programas, planos e projetos relativos á sua área de competência;

III - incentivar a produção e a divulgação de eventos voltados à valorização da juventude;

IV - desenvolver ações que visem promover o bem estar físico, pisíquico e social dos jovens do Distrito Federal;

V - propor e organizar a realização de congressos, seminários, palestras, simpósios, feiras, fóruns e outros eventos relacionados à área de atuação da Subsecretária;

VI - promover e dinamizar os programas e planos voltados à integração, à informação, à promoção e à valorização da juventude;

VII - realizar e manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres objetivando trocar informações e conhecimentos;

VIII - estimular a criação de programas governamentais que facilitem o acesso do jovem ao mercado de trabalho;

IX - promover a realização de campanhas especificas objetivando esclarecer, informar, assistir e propiciar maiores oportunidades à juventude do Distrito Federal,

X - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 21. Ao Departamento de Educação Física e Esporte, unidade orgânica de direcão executiva, diretamente subordinado ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:

I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar os trabalhos das suas respectivas unidades;

II - analisar e opinar sobre a liberação de registro esportivo de entidades afins;

III - propor normas direcionadas ás áreas de esporte e de educação física;

IV - planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e ações voltados ao esporte de rendimento, pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes;

V - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação;

Art. 22. À Divisão de Esportes, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, compete:

I - programar, acompanhar e supervisionar as atividades das suas unidades, mantendo o Departamento informado sobre o andamento dos trabalhos;

II - promover, organizar e dar o apoio necessário à realização de eventos esportivos e de educação física;

III - realizar estudos com vistas à maximização de unidades e instalações esportivas;

IV - organizar e realizar cursos no âmbito de sua área de competência;

V - propor e estimular ações voltadas para o desenvolvimento de esporte profissional e amador;

VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art 23. Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Esportes, compete:

I - propor medidas necessárias à melhoria da execução das atividades desenvolvidas;

II - executar e apoiar ações que visem o desenvolvimento e a manutenção de bancos de dados relativos às áreas de esporte e de educação física;

III - contribuir na realização de pesquisas que possibilitem um diagnóstico atualizado do esporte no Distrito Federal;

IV - subsidiar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria com informações inerentes á sua área;

V - promover ações destinadas a assegurar a implantação de modelos de eficácia e eficiência nos serviços prestados;

VI- realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 24. Ao Núcleo de Atividades, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Esportes, compete:

I - executar projetos referentes a eventos esportivos e de educação física;

III - manter cadastro atualizado de entidades afins;

IV - credenciar academias e estabelecimentos que atuam na área de ensino da prática de modalidades esportivas;

V - apoiar medidas que visem o desenvolvimento da prática de esporte e educação física;

VI - prestar auxilio necessário para a elaboração do Calendário Esportivo Anual do Distrito Federal;

VII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 25. Ao Núcleo de Futebol Profissional, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Esportes, compete:

I - executar projetos direcionados ao futebol profissional;

II - incentivar e desenvolver a prática do futebol profissional em comum acordo com as entidades afins;

III - prestar o apoio necessário à realização dos eventos relacionados ao futebol profissional;

IV - apoiar e estimular acões voltadas para a atualização e a capacitação de recursos humanos que atuem na área;

V - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 26. Ao Núcleo de Futebol Amador, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado a Divisão de Esportes, compete:

I - incentivar a realização de competições voltadas para o futebol amador;

II - orientar e elaborar regulamentos e formas de disputas destinadas à realização de campeonatos, torneios e competições esportivas, no âmbito do futebol amador;

III - prestar apoio logístico à realização de competições promovidas pelas entidades afins;

IV - realizar e aprovar programas de iniciação esportiva na modalidade do futebol amador;

V - executar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 27. Ao Departamento de Recreação, unidade orgânica de direção executiva, diretamente subordinado ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:

I - planejar, dirigir, coordenar, avaliar e tornar efetiva a execução das atividades afetas às respectivas unidades;

II - interagir com instituições correlatas à sua atividade;

III - planejar e coordenar atividades recreativas e de lazer em parques, ruas e praças;

IV - organizar e supervisionar os eventos voltados para a recreação e o lazer comunitário;

V - coordenar os eventos especiais (shows, colônias de férias e outros similares) realizados pela Secretaria ou em parceria com outras entidades;

VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 28. Divisão de Eventos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento de Recreação, compete:

I - programar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades de suas unidades;

II - promover e organizar eventos recreativos e de lazer;

III - buscar os apoios necessários para a realização dos eventos inerentes à sua área;

IV - acompanhar o desenvolvimento de atividades recreativas e de lazer;

V - desenvolver estudos e projetos para a execução de eventos recreativos e de lazer;

VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 29. Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado a Divisão de Eventos, compete:

I - auxiliar no planejamento e na organização de eventos recreativos e de lazer;

II - elaborar e submeter à Divisão o Calendário Anual de Eventos de Recreação e Lazer;

III - participar da programação de atividades voltadas para eventos recreativos e de lazer;

IV - fornecer os subsídios necessários à realização do planejamento das atividades desenvolvidas;

V - estudar e propor as programações recreativas locais;

VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 30. Ao Núcleo de Execução de Eventos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Eventos, compete:

I - realizar eventos recreativos e de lazer;

II - propor os ajustes e as adequações pertinentes à organização de eventos afetos à sua área;

III - fornecer as informações necessárias à elaboração da programação anual de trabalho;

IV - manter cadastro de áreas e unidades destinadas à prática de recreação e lazer;

V - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Título III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DOS DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 31. Ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - constituir grupos de trabalho e comissões, designando seus membros, na forma da legislação pertinente;

II - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;

III - participar na qualidade de membro nato das reuniões do Conselho;

IV - delegar competências;

V - decidir sobre aplicação de multas e outras penalidades a terceiros;

VI - firmar convê,nios contratos, acordos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas;

VII - representar a Secretaria nos atos e contatos que se fizerem necessários;

VIII - aprovar planos e programas de trabalho;

IX - assistir o Governador do Distrito Federal nos assuntos inerentes às atividades do Órgão;

X - articular com outros órgãos do Poder Público executores de políticas nacionais de esporte, educação física e lazer;

XI - convocar e presidir reuniões;

XII - ordenar o empenho de despesas e sua liquidação;

XIII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;

XIV - submeter ao Conselho as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele Colegiado;

XV - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria.

Art. 32. Ao Secretário-Adjunto cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - desenvolver projetos de natureza especial, assim considerados pelo Secretário;

II - colaborar com o superior imediato no desempenho de suas atribuições;

III - acompanhar o desenvolvimento de outras funções específicas determinadas pelo Secretário;

IV - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 33. Ao Chefe de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - dirigir, orientar e coordenar as atividades do Gabinete e de suas unidades subordinadas;

II - fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário;

III - manter o Secretário informado dos serviços desenvolvidos;

IV - transmitir ordens e instruções do Secretário e acompanhar o seu cumprimento;

V - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 34. Ao Subsecretário da Subsecretaria de Valorização da Juventude cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - dar suporte ao Secretário nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

II - articular-se com órgãos e entidades do Distrito Federal e externos envolvidos nas atividades de sua competência;

III - representar, quando designado, a autoridade superior;

IV - submeter à apreciação do Secretário normas de serviço relacionadas à promoção e à valorização da juventude;

V - praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das competências de sua unidade;

VI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 35. Aos Chefes de Assessoria cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - assistir o Secretário nos assuntos afetos à sua área de competência;

II - assessorar tecnicamente o Secretário, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamentos, análises e pareceres;

III - aplicar conhecimentos e técnicas na sua respectiva área de atuação;

IV - elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

V - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 36. Aos Diretores de Departamento cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - cumprir e fazer cumprir as normas e instruções dos Órgãos Centrais responsáveis por Sistemas;

II - propor a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes;

III - apresentar planos e programas de trabalho;

IV - acompanhar e avaliar os programas e projetos sob sua responsabilidade;

V - propor normas disciplinando atividades e procedimentos;

VI - executar outras atribuições que lhes forem conferidas;

IV - zelar pela adequada utilização do material necessário à execução dos seus serviços;

V - acompanhar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;

VI - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.

Título IV

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 45. As unidades funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.

Art. 46. A subordinação hierárquica define-se na posição de cada unidade orgânica dentro da estrutura da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e no enunciado de suas competências explicitadas neste Regimento.

Art. 47. As unidades orgânicas da Secretaria se relacionam:

I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na composição da estrutura e no anunciado de suas competências;

II - entre cada uma delas e as unidades dos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, na forma definida nos Sistemas Administrativos.

Art. 37. Aos Chefes de Divisão cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - orientar e controlar as atividades executadas por seus subordinados;

II - acompanhar e fiscalizar o exercício de normas específicas, no âmbito de sua área de atuação;

III - programar atividades técnico-administrativas a serem desenvolvidas pela unidade;

IV - sugerir e adotar medidas adequadas à execução dos serviços realizados;

V - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 38. Aos Chefes de Administração do Ginásio Nilson Nelson, Ginásio Cláudio Cominho e Conjunto Aquático, Autódromo Internacional Nelson Piquet e Estádio de Futebol Mane Garrincha cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - implementar ações estabelecidas;

II - cumprir as competências regimentais determinadas;

III - manter o superior imediato informado dos serviços desempenhados na unidade;

IV - apresentar sugestões visando otimizar os trabalhos realizados;

V - executar outras atribuições que forem conferidas.

Art. 39. Aos Assessores cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - prestar assessoramento em questões de natureza técnica;

II - realizar estudos técnicos com vistas a subsidiar as decisões das chefias imediatas;

III - realizar análise e emitir parecer sobre matéria que envolva conhecimento técnico;

IV - assistir a chefia imediata nos assuntos determinados;

V - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 40. Aos Chefes de Serviço, Núcleo e Seção cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - prestar o apoio necessário a seus superiores imediatos;

II - cumprir e fazer cumprir as normas determinadas;

III - orientar, controlar e distribuir atividades aos seus subordinados;

IV - fornecer informações e emitir opinião sobre os serviços realizados;

V - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 41. Aos Assistentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - desempenhar atividades técnicas auxiliares indicadas pelas suas respectivas chefias;

II - prestar assistência ao superior imediato, quando solicitado;

III - examinar e preparar expedientes;

IV - transmitir e observar o cumprimento de instruções dos seus superiores imediatos;

V - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 42. Aos Secretários Executivos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - registrar e controlar as audiências do Secretário;

II - providenciar a expedição e o arquivamento de documentos;

III - preparar a agenda do Secretário;

IV - manter controle dos serviços executados no âmbito do Gabinete;

V - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 43. Aos Secretários Administrativos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e encaminhar documentos e correspondências;

II - atender e orientar pessoas;

III - digitar e conferir trabalhos;

IV - receber, anotar e efetuar contatos telefônicos;

V - agendar compromissos da chefia imediata;

VI - arquivar expedientes e documentos;

VII - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 44. Aos Encarregados cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - executar as tarefas sob sua responsabilidade;

II - distribuir pessoal de acordo com a necessidade do serviço;

III - orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;

IV - zelar pela adequada utilização do material necessário à execução dos seus serviços;

V - acompanhar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;

VI - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.

Título IV

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 45. As unidades funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.

Art. 46. A subordinação hierárquica define-se na posição de cada unidade orgânica dentro da estrutura da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e no enunciado de suas competências explicitadas neste Regimento.

Art. 47. As unidades orgânicas da Secretaria se relacionam:

I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na composição da estrutura e no anunciado de suas competências;

II - entre cada uma delas e as unidades dos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, na forma definida nos Sistemas Administrativos;

III - entre cada uma delas e órgãos e entidades externos ao Governo do Distrito Federal, na pertinências dos assuntos funcionais e de acordo com a delegação de competência expressa pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude.

Art. 48. As unidades de assistência e assessoramento, direção superior, diretiva, djretiva-executiva e executiva serão orientadas tecnicamente e normativamente pelos Órgãos Centrais dos respectivos Sistemas.

Título V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. O Secretário de Esportes e Valorização da Juventude em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, será substituído pelo Secretário-Adjunto e previamente designado na forma da legislação vigente.

Art. 50. Os demais ocupantes de cargo em comissão de direção e chefia, em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, serão substituídos por servidores por eles indicados e designados pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude.

Art. 51. As atribuições do Secretário Executivo do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer serão definidas em Regimento do próprio Colegiado.

Art. 52. A Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude, para o exercício de suas competências regimentais, poderá criar grupos de trabalho e comissões de natureza transitória.

Art. 53. Os procedimentos relativos ás atividades descritas neste Regimento serão disciplinados pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, através de instrumentos próprios - manuais, instruções de serviço ou outros similares.

Art. 54. As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude.

Brasília, 21 de setembro de 1999

WAGNER ANTÔNIO MARQUES

Secretário de Esportes e Valorização da Juventude

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 22/09/1999 p. 50, col. 1