Aprova o Regimento da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 7° da Lei n° 2.301, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude do Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESPORTES E VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA.
Art. 1° A Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, criada pela Lei n° 2.301, de 21 de janeiro de 1999, tem como competência básica:
I - propor e executar as políticas e diretrizes nas áreas de esporte, educação física e recreação e as relacionadas à promoção e à valorização da juventude;
II - desenvolver programas e planos para a prática de esporte, educação física, recreação e valorização da juventude;
III - promover difusão de normas e técnicas voltadas para o esporte, educação física e recreação;
IV - implementar as decisões de Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal;
V - gerir os recursos financeiros destinados à promoção do esporte, educação física e recreação;
VI - incentivar e apoiar a realização de eventos esportivos e recreativos;
VII - administrar e manter as áreas e instalações integrantes do Centro Poliesportivo Ayrton Senna;
VIII - estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados às suas áreas de competência;
IX - expedir registro para o funcionamento de entidades esportivas do Distrito Federal, após a aprovação do Conselho;
X - cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva.
Art. 2° Para a execução de suas atividades de assistência e assessoramento, administração geral e específicas, a Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude tem a seguinte estrutura administrativa:
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
SERVIÇO DE APOIO SERVIÇO DE INFORMÁTICA
ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
NÚCLEO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÓPRIOS ESPECIAIS
ADMINISTRAÇÃO DO GINÁSIO NILSON NELSON
ADMINISTRAÇÃO DO GINÁSIO CLÁUDIO COUTINHO E CONJUNTO AQUÁTICO
ADMINISTRAÇÃO DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL NELSON PIQUET
ADMINISTRAÇÃO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL MANÉ GARRINCHA
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPAROS
CONSELHO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DESPORTO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Da Execução das Competências de Assistência e Assessoramento
Art. 3° Ao Gabinete, unidade orgânica de coordenação setorial e representação social, diretamente subordinado ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
I - subsidiar o Secretário no encaminhamento de questões de natureza administrativa;
II - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
III - providenciar o encaminhamento de atos administrativos para publicação oficial;
IV - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;
V - assistir o Secretário em sua representação social;
V - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Da Execução das Competências de Administração Geral
Art. 4° À Divisão de Administração Geral, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:
I - programar, acompanhar e supervisionar os serviços das áreas de pessoal, orçamento, finanças e de apoio administrativo, observando a legislação em vigor;
II - propor a constituição de comissões para realização de inventário, desativação e eliminação de documentos inúteis ou obsoletos;
III - praticar atos de administração necessários à execução de suas atividades;
IV - apreciar questões e emitir pareceres sobre assuntos pertinentes à sua área;
V - programar e fornecer os meios necessários ao funcionamento da Secretaria;
VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 5° Ao Serviço de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:
I - organizar, controlar e executar atividades relacionadas ao cadastro funcional e financeiro dos servidores;
II - distribuir os servidores no âmbito da Secretaria, de acordo com as orientações emanadas da Divisão;
III - orientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal;
IV - providenciar os atos legais de pessoal;
V - desenvolver atividades pentinentes à folha de pagamento;
VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 6° Ao Serviço de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:
I - executar e controlar as atividades orçamentárias e de programação financeira da Secretaria;
II - produzir e fornecer informações orçamentária e financeira para o planejamento e a tomada de decisão;
III - emitir relatórios sobre a programação orçamentária e a liberação dos recursos financeiros;
IV - propor a movimentação de recursos orcamentários adicionais nos limites de sua competência;
V - registrar e controlar as dotações e créditos orcamentários;
VI - manter controle das despesas realizadas;
VII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 7° Ao Serviço de Apoio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:
I - supervisionar os serviços de portaria, limpeza, conservação e vigilância dos prédios sob a responsabilidade da Secretaria;
II - controlar e executar as atividades de protocolo, documentação e comunicação administrativa;
III - realizar atividades de compra, recebimento, estocagem, controle e distribuição de material;
IV - controlar o uso dos veículos oficiais em serviço, bem como promover sua manutenção e conservação;
V - classificar, registrar, cadastrar, tombar e inventariar bens móveis e imóveis;
VI - realizar e controlar os serviços de telecomunicação, reprografia e copa;
VII - receber, conferir, classificar e registrar pedidos de compra de materiais e/ou contratação de obras ou serviços;
VIII - propor a aplicação de penalidades aos fornecedores de material e prestadores de serviço inadimplentes;
IX - coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;
X - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 8° Ao Serviço de Informática, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Administração Geral, compete:
I - desenvolver, implantar e manter os sistemas de informática;
II - realizar serviços de atendimento às unidades da Secretaria, conforme a necessidade do trabalho;
III - acompanhar e supervisionar os serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva executados por terceiros em equipamentos de informática do Órgão;
IV - definir padrões e normas técnicas de desempenho, controle, segurança, integridade e armazenamento de dados;
V - gerir e controlar os conjuntos ordenados de procedimentos automáticos de coleta, tratamento e recuperação da informação e seus respectivos acessos;
VI - executar serviços de digitação e de programação;
VII - realizar outras atividades relativas á sua área de atuação.
Art. 9° À Assessoria de Programação e Acompanhamento, unidade orgânica de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
I - efetuar o planejamento, a programação, o acompanhamento e a avaliação das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas pela Secretaria;
II - acompanhar, avaliar, compatibilizar e orientar a execução dos programas setoriais prioritários;
III - consolidar e fornecer dados sobre a ação programada, para a elaboração da proposta orçamentária;
IV - manter articulação permanente com as áreas sistémicas do Governo do Distrito Federal, para melhor orientar e informar as demais unidades da Secretaria;
V - propor racionalização de métodos e processos de trabalho;
VI - levantar e consolidar dados e informações visando à elaboração de relatórios de atividades da Secretaria;
VII - realizar outras atividades relativas á sua área de atuação.
Art. 10. À Assessoria Técnico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
I - assessorar o Secretário em assuntos jurídicos e de natureza técnico-legislativa;
II - emitir parecer sobre matérias que envolvam questões ligadas à sua área;
III - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar quanto ao seu cumprimento;
IV - assistir o Secretário no controle interno da legalidade administrativa dos atos por ele praticados;
V - elaborar, examinar e rever minutas de projetos de lei, decretos e outros atos que envolvam matéria técnico-legislativa;
VI - acompanhar a tramitação de instrumentos jurídicos de interesse da Secretaria;
VII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação
Art. 11. Ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, unidade orgânica de direção executiva, diretamente subordinado ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades executadas pelas suas respectivas unidades;
II - adotar, em conjunto com as demais unidades envolvidas, medidas preventivas objetivando manter em bom estado de conservação e de uso os imóveis da Secretaria;
III - manter controle dos eventos realizados no Centro Poliesportivo;
IV - propor normas relativas à utilização dos próprios da Secretaria;
V - controlar o cumprimento das obrigações contratuais dos próprios arrendados ou cedidos;
VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 12. A Administração do Ginásio Nilson Nelson, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:
I - orientar e acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados na unidade;
II - providenciar a recuperação dos bens móveis danificados, a redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis;
III - adotar as medidas preventivas e corretivas pertinentes e dar o suporte necessário para a realização de eventos;
IV - fiscalizar a execução das atividades de limpeza, conservação, portaria e vigilância na unidade;
V - controlar e acompanhar o calendário de eventos realizados na unidade;
VI - manter em condições de uso a quadra interna do Ginásio;
VII - zelar pela guarda, manutenção, utilização, limpeza e conservação dos móveis, equipamentos e instalações do Ginásio;
VIII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 13. À Administração de Ginásio Cláudio Coutinho e Conjunto Aquático, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:
I - orientar e acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados na unidade;
II - providenciar a recuperação dos bens móveis danificados, a redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis;
III - adotar as medidas preventivas e corretivas pertinentes e dar o suporte necessário para a realização de eventos;
IV - fiscalizar a execução das atividades de limpeza, conservação, portaria e vigilância na unidade;
V - controlar e acompanhar o calendário de eventos realizados no Ginásio e no Conjunto Aquático;
VI - zelar pela guarda, manutenção, utilização, limpeza e conservação dos móveis equipamentos e instalações do Ginásio e do Conjunto Aquático;
VII - manter em condições de uso as piscinas do Conjunto Aquático, a quadra interna do Ginásio e as quadras externas do Centro Poliesportivo;
VIII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 14. À Administração do Autódromo Internacional Nelson Piquet, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:
I - orientar e acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados na unidade;
II - providenciar a recuperação dos bens móveis danificados, a redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis;
III - adotar as medidas preventivas e corretivas pertinentes e dar o suporte necessário para a realização de eventos;
IV - fiscalizar a execução das atividades de limpeza, conservação, portaria e vigilância na unidade;
V - controlar e acompanhar o calendário de eventos automobilísticos realizados no Autódromo;
VI - zelar pela guarda, manutenção, utilização, limpeza e conservação dos móveis, equipamentos e instalações da unidade;
VII - manter em condições de uso a pista de corrida do Autódromo;
VIII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 15. À Administração do Estádio de Futebol Mané Garrincha, unidade orgânica diretiva-executiva. diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:
I - orientar e acompanhar a execução de serviços de manutenção e reparos realizados na unidade;
II - providenciar a recuperação dos bens móveis danificados, redistribuição dos ociosos e o recolhimento dos inservíveis;
III - adotar as medidas preventivas e corretivas pertinentes e dar o suporte necessário para a realização de eventos;
IV - fiscalizar a execução das atividades de limpeza, conservação, portaria e vigilância na unidade;
V - controlar e acompanhar o calendário de eventos realizados no Estádio;
VI - zelar pela guarda, manutenção, utilização, limpeza e conservação dos móveis, equipamentos e instalações da unidade;
VII - manter em condições de uso o campo de futebol do Estádio;
VIII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 16. À Divisão Operacional, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
I - programar, acompanhar e supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II - definir e priorizar, de acordo com a necessidade, os serviços realizados nos equipamentos e instalações físicas da Secretaria;
III - promover e acompanhar a execução dos trabalhos de manutenção e reparos nas unidades da Secretaria;
IV - programar a execução de atividades relativas à instalações elétricas, eletrônicas e de telecomunicações;
V - propor a adocão de medidas necessárias á melhoria dos serviços prestados;
VI - realizar outras atividades relativas á sua área de atuação.
Art. 17. Ao Serviço de Manutenção e Reparos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado á Divisão Operacional, compete:
I - realizar serviços de manutenção e reparos nas instalações físicas da Secretaria;
II - fornecer dados para a elaboração de pedido de compra de material;
III - realizar serviços nas áreas de alvenaria, pintura, marcenaria, carpintaria, hidráulica e serralheria;
IV - opinar sobre a programação dos trabalhos desenvolvidos;
V - acompanhar a execução de atividades realizadas por terceiros no âmbito de sua área de atuação;
VI - observar medidas de segurança contra acidentes do trabalho;
VII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 18. Ao Serviço Eletrotécnico, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão Operacional, compete:
I - manter em condições de uso as instalações elétricas, eletrônicas e de telecomunicações da Secretaria;
II - observar medidas de segurança contra acidentes do trabalho;
III - realizar vistoria periódica nas instalações elétricas, eletrônicas e de telecomunicações;
IV - fornecer dados para a elaboração de pedido de compra;
V - acompanhar a execução de serviços realizados por terceiros no âmbito de sua área de atuação;
VI - efetuar a instalação, a manutenção e a recuperação de aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações;
VII - opinar sobre programação de serviços a serem realizados;
VIII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 19. Às Seções de Expedientes, unidades orgânicas executivas, diretamente subordinadas, respectivamente, ao Gabinete, à Subsecretária de Valorização da Juventude, ao Departamento de Educação Física e Esporte, ao Departamento de Recreação e ao Departamento de Administração de Próprios Especiais, compete:
I - receber, registrar, arquivar e encaminhar documentos e correspondências, mantendo atualizadas as informações sobre sua tramitação;
II - manter organizado os arquivos de documentos e correspondências;
III - informar a localização de processos e expedientes, quando for o caso;
IV - registrar e promover a publicação de instrumentos oficiais;
V - executar e conferir serviços de digitação;
VI - elaborar previsão de material de acordo com a necessidade da unidade;
VII - requisitar material de consumo e permanente;
VIII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Da Execução das Competências Específicas
Art. 20. À Subsecretária de Valorização da Juventude, unidade orgânica de comando superior, diretamente subordinada ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
I - propor diretrizes e elaborar projetos relacionados à promoção e à valorização da juventude;
II - acompanhar os programas, planos e projetos relativos á sua área de competência;
III - incentivar a produção e a divulgação de eventos voltados à valorização da juventude;
IV - desenvolver ações que visem promover o bem estar físico, pisíquico e social dos jovens do Distrito Federal;
V - propor e organizar a realização de congressos, seminários, palestras, simpósios, feiras, fóruns e outros eventos relacionados à área de atuação da Subsecretária;
VI - promover e dinamizar os programas e planos voltados à integração, à informação, à promoção e à valorização da juventude;
VII - realizar e manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres objetivando trocar informações e conhecimentos;
VIII - estimular a criação de programas governamentais que facilitem o acesso do jovem ao mercado de trabalho;
IX - promover a realização de campanhas especificas objetivando esclarecer, informar, assistir e propiciar maiores oportunidades à juventude do Distrito Federal,
X - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 21. Ao Departamento de Educação Física e Esporte, unidade orgânica de direcão executiva, diretamente subordinado ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar os trabalhos das suas respectivas unidades;
II - analisar e opinar sobre a liberação de registro esportivo de entidades afins;
III - propor normas direcionadas ás áreas de esporte e de educação física;
IV - planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e ações voltados ao esporte de rendimento, pessoas idosas, deficientes, crianças e adolescentes;
V - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação;
Art. 22. À Divisão de Esportes, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, compete:
I - programar, acompanhar e supervisionar as atividades das suas unidades, mantendo o Departamento informado sobre o andamento dos trabalhos;
II - promover, organizar e dar o apoio necessário à realização de eventos esportivos e de educação física;
III - realizar estudos com vistas à maximização de unidades e instalações esportivas;
IV - organizar e realizar cursos no âmbito de sua área de competência;
V - propor e estimular ações voltadas para o desenvolvimento de esporte profissional e amador;
VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art 23. Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Esportes, compete:
I - propor medidas necessárias à melhoria da execução das atividades desenvolvidas;
II - executar e apoiar ações que visem o desenvolvimento e a manutenção de bancos de dados relativos às áreas de esporte e de educação física;
III - contribuir na realização de pesquisas que possibilitem um diagnóstico atualizado do esporte no Distrito Federal;
IV - subsidiar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria com informações inerentes á sua área;
V - promover ações destinadas a assegurar a implantação de modelos de eficácia e eficiência nos serviços prestados;
VI- realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 24. Ao Núcleo de Atividades, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Esportes, compete:
I - executar projetos referentes a eventos esportivos e de educação física;
III - manter cadastro atualizado de entidades afins;
IV - credenciar academias e estabelecimentos que atuam na área de ensino da prática de modalidades esportivas;
V - apoiar medidas que visem o desenvolvimento da prática de esporte e educação física;
VI - prestar auxilio necessário para a elaboração do Calendário Esportivo Anual do Distrito Federal;
VII - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 25. Ao Núcleo de Futebol Profissional, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Esportes, compete:
I - executar projetos direcionados ao futebol profissional;
II - incentivar e desenvolver a prática do futebol profissional em comum acordo com as entidades afins;
III - prestar o apoio necessário à realização dos eventos relacionados ao futebol profissional;
IV - apoiar e estimular acões voltadas para a atualização e a capacitação de recursos humanos que atuem na área;
V - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 26. Ao Núcleo de Futebol Amador, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado a Divisão de Esportes, compete:
I - incentivar a realização de competições voltadas para o futebol amador;
II - orientar e elaborar regulamentos e formas de disputas destinadas à realização de campeonatos, torneios e competições esportivas, no âmbito do futebol amador;
III - prestar apoio logístico à realização de competições promovidas pelas entidades afins;
IV - realizar e aprovar programas de iniciação esportiva na modalidade do futebol amador;
V - executar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 27. Ao Departamento de Recreação, unidade orgânica de direção executiva, diretamente subordinado ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, avaliar e tornar efetiva a execução das atividades afetas às respectivas unidades;
II - interagir com instituições correlatas à sua atividade;
III - planejar e coordenar atividades recreativas e de lazer em parques, ruas e praças;
IV - organizar e supervisionar os eventos voltados para a recreação e o lazer comunitário;
V - coordenar os eventos especiais (shows, colônias de férias e outros similares) realizados pela Secretaria ou em parceria com outras entidades;
VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 28. Divisão de Eventos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento de Recreação, compete:
I - programar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades de suas unidades;
II - promover e organizar eventos recreativos e de lazer;
III - buscar os apoios necessários para a realização dos eventos inerentes à sua área;
IV - acompanhar o desenvolvimento de atividades recreativas e de lazer;
V - desenvolver estudos e projetos para a execução de eventos recreativos e de lazer;
VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 29. Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado a Divisão de Eventos, compete:
I - auxiliar no planejamento e na organização de eventos recreativos e de lazer;
II - elaborar e submeter à Divisão o Calendário Anual de Eventos de Recreação e Lazer;
III - participar da programação de atividades voltadas para eventos recreativos e de lazer;
IV - fornecer os subsídios necessários à realização do planejamento das atividades desenvolvidas;
V - estudar e propor as programações recreativas locais;
VI - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 30. Ao Núcleo de Execução de Eventos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinado à Divisão de Eventos, compete:
I - realizar eventos recreativos e de lazer;
II - propor os ajustes e as adequações pertinentes à organização de eventos afetos à sua área;
III - fornecer as informações necessárias à elaboração da programação anual de trabalho;
IV - manter cadastro de áreas e unidades destinadas à prática de recreação e lazer;
V - realizar outras atividades relativas à sua área de atuação.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DOS DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 31. Ao Secretário de Esportes e Valorização da Juventude cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - constituir grupos de trabalho e comissões, designando seus membros, na forma da legislação pertinente;
II - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;
III - participar na qualidade de membro nato das reuniões do Conselho;
V - decidir sobre aplicação de multas e outras penalidades a terceiros;
VI - firmar convê,nios contratos, acordos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas;
VII - representar a Secretaria nos atos e contatos que se fizerem necessários;
VIII - aprovar planos e programas de trabalho;
IX - assistir o Governador do Distrito Federal nos assuntos inerentes às atividades do Órgão;
X - articular com outros órgãos do Poder Público executores de políticas nacionais de esporte, educação física e lazer;
XI - convocar e presidir reuniões;
XII - ordenar o empenho de despesas e sua liquidação;
XIII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
XIV - submeter ao Conselho as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele Colegiado;
XV - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria.
Art. 32. Ao Secretário-Adjunto cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - desenvolver projetos de natureza especial, assim considerados pelo Secretário;
II - colaborar com o superior imediato no desempenho de suas atribuições;
III - acompanhar o desenvolvimento de outras funções específicas determinadas pelo Secretário;
IV - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 33. Ao Chefe de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - dirigir, orientar e coordenar as atividades do Gabinete e de suas unidades subordinadas;
II - fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário;
III - manter o Secretário informado dos serviços desenvolvidos;
IV - transmitir ordens e instruções do Secretário e acompanhar o seu cumprimento;
V - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 34. Ao Subsecretário da Subsecretaria de Valorização da Juventude cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - dar suporte ao Secretário nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
II - articular-se com órgãos e entidades do Distrito Federal e externos envolvidos nas atividades de sua competência;
III - representar, quando designado, a autoridade superior;
IV - submeter à apreciação do Secretário normas de serviço relacionadas à promoção e à valorização da juventude;
V - praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das competências de sua unidade;
VI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 35. Aos Chefes de Assessoria cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - assistir o Secretário nos assuntos afetos à sua área de competência;
II - assessorar tecnicamente o Secretário, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamentos, análises e pareceres;
III - aplicar conhecimentos e técnicas na sua respectiva área de atuação;
IV - elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;
V - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 36. Aos Diretores de Departamento cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir as normas e instruções dos Órgãos Centrais responsáveis por Sistemas;
II - propor a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes;
III - apresentar planos e programas de trabalho;
IV - acompanhar e avaliar os programas e projetos sob sua responsabilidade;
V - propor normas disciplinando atividades e procedimentos;
VI - executar outras atribuições que lhes forem conferidas;
IV - zelar pela adequada utilização do material necessário à execução dos seus serviços;
V - acompanhar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;
VI - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 45. As unidades funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
Art. 46. A subordinação hierárquica define-se na posição de cada unidade orgânica dentro da estrutura da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e no enunciado de suas competências explicitadas neste Regimento.
Art. 47. As unidades orgânicas da Secretaria se relacionam:
I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na composição da estrutura e no anunciado de suas competências;
II - entre cada uma delas e as unidades dos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, na forma definida nos Sistemas Administrativos.
Art. 37. Aos Chefes de Divisão cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - orientar e controlar as atividades executadas por seus subordinados;
II - acompanhar e fiscalizar o exercício de normas específicas, no âmbito de sua área de atuação;
III - programar atividades técnico-administrativas a serem desenvolvidas pela unidade;
IV - sugerir e adotar medidas adequadas à execução dos serviços realizados;
V - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 38. Aos Chefes de Administração do Ginásio Nilson Nelson, Ginásio Cláudio Cominho e Conjunto Aquático, Autódromo Internacional Nelson Piquet e Estádio de Futebol Mane Garrincha cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - implementar ações estabelecidas;
II - cumprir as competências regimentais determinadas;
III - manter o superior imediato informado dos serviços desempenhados na unidade;
IV - apresentar sugestões visando otimizar os trabalhos realizados;
V - executar outras atribuições que forem conferidas.
Art. 39. Aos Assessores cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - prestar assessoramento em questões de natureza técnica;
II - realizar estudos técnicos com vistas a subsidiar as decisões das chefias imediatas;
III - realizar análise e emitir parecer sobre matéria que envolva conhecimento técnico;
IV - assistir a chefia imediata nos assuntos determinados;
V - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 40. Aos Chefes de Serviço, Núcleo e Seção cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - prestar o apoio necessário a seus superiores imediatos;
II - cumprir e fazer cumprir as normas determinadas;
III - orientar, controlar e distribuir atividades aos seus subordinados;
IV - fornecer informações e emitir opinião sobre os serviços realizados;
V - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 41. Aos Assistentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - desempenhar atividades técnicas auxiliares indicadas pelas suas respectivas chefias;
II - prestar assistência ao superior imediato, quando solicitado;
III - examinar e preparar expedientes;
IV - transmitir e observar o cumprimento de instruções dos seus superiores imediatos;
V - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 42. Aos Secretários Executivos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - registrar e controlar as audiências do Secretário;
II - providenciar a expedição e o arquivamento de documentos;
III - preparar a agenda do Secretário;
IV - manter controle dos serviços executados no âmbito do Gabinete;
V - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 43. Aos Secretários Administrativos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e encaminhar documentos e correspondências;
II - atender e orientar pessoas;
III - digitar e conferir trabalhos;
IV - receber, anotar e efetuar contatos telefônicos;
V - agendar compromissos da chefia imediata;
VI - arquivar expedientes e documentos;
VII - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 44. Aos Encarregados cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - executar as tarefas sob sua responsabilidade;
II - distribuir pessoal de acordo com a necessidade do serviço;
III - orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
IV - zelar pela adequada utilização do material necessário à execução dos seus serviços;
V - acompanhar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;
VI - executar outras atribuições que lhes forem conferidas.
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 45. As unidades funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
Art. 46. A subordinação hierárquica define-se na posição de cada unidade orgânica dentro da estrutura da Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e no enunciado de suas competências explicitadas neste Regimento.
Art. 47. As unidades orgânicas da Secretaria se relacionam:
I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na composição da estrutura e no anunciado de suas competências;
II - entre cada uma delas e as unidades dos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, na forma definida nos Sistemas Administrativos;
III - entre cada uma delas e órgãos e entidades externos ao Governo do Distrito Federal, na pertinências dos assuntos funcionais e de acordo com a delegação de competência expressa pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude.
Art. 48. As unidades de assistência e assessoramento, direção superior, diretiva, djretiva-executiva e executiva serão orientadas tecnicamente e normativamente pelos Órgãos Centrais dos respectivos Sistemas.
Art. 49. O Secretário de Esportes e Valorização da Juventude em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, será substituído pelo Secretário-Adjunto e previamente designado na forma da legislação vigente.
Art. 50. Os demais ocupantes de cargo em comissão de direção e chefia, em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, serão substituídos por servidores por eles indicados e designados pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude.
Art. 51. As atribuições do Secretário Executivo do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer serão definidas em Regimento do próprio Colegiado.
Art. 52. A Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude, para o exercício de suas competências regimentais, poderá criar grupos de trabalho e comissões de natureza transitória.
Art. 53. Os procedimentos relativos ás atividades descritas neste Regimento serão disciplinados pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude, através de instrumentos próprios - manuais, instruções de serviço ou outros similares.
Art. 54. As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Esportes e Valorização da Juventude.
Brasília, 21 de setembro de 1999
Secretário de Esportes e Valorização da Juventude
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1999 p. 50, col. 1