SINJ-DF

LEI N° 2.350, DE 22 DE ABRIL DE 1999

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.301, de 21 de janeiro de 1999

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. O anexo II, da Lei nº 2.301, de 21 de janeiro de 1999, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:

I - Chefe do Serviço de Informática - DFG-08;

II - Encarregado de Informática - DFG-03;

III - Chefe do Núcleo de Futebol Profissional - DFG-08;

IV - Chefe do Núcleo de Futebol Amador - DFG-08.

Art. 2°. O art. 5° da Lei 2.301, de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° ..........................................................................

§ 1° Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal do extinto Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, passam a integrar o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos mesmos cargos, padrões e classes que hoje ocupam.

§ 2° São transferidos para o Distrito Federal os bens móveis e imóveis do ex-DEFER, bem como os direitos e obrigações que serão assumidos por aquele órgão, promovendo-se as providências administrativas e contábeis junto à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e demais órgãos competentes".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 1999.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 23/04/1999 p. 2, col. 1