SINJ-DF

DECRETO Nº 43.330, DE 17 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI Nº 04012-00000118/2022-46 , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000310, de Assessor, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional para a Assessoria de Comunicação;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH B0002061, de Assessor, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador para a Gerência de Logística e Material; e

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000263, de Assessor, da Diretoria de Articulação com o Setor Produtivo, para a Subsecretaria de Qualificação Profissional.

Art. 5º As unidades abaixo relacionadas, ficam renomadas, mantido suas estruturas de cargos e atuais ocupantes:

I - A Diretoria de Articulação da Cadeia Produtiva, da Coordenação de Estratégia para a Economia Solidária, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, para Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva;

II - A Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria de Logística, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, para Gerência de Transporte.

Art. 6º A Gerência de Empreendimentos Econômicos e Solidários e a Gerência de Tecnologias Sociais, da Diretoria de Economia Solidária e Captação, ficam remanejadas para a Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, mantidas as estruturas administrativa e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.

Art. 7º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.330, de 17 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIA PARA A ECONOMIA SOLIDÁRIA - DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E CAPTAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B5000003) - SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM O SETOR PRODUTIVO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B0002105).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.330, de 17 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Assessor Especial, CNE-07, 02.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 7º, do Decreto nº 43.330, de 17 de maio de 2022)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.2. SECRETARIA EXECUTIVA

1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.4. ASSESSORIA JURÍDICA-LEGISLATIVA

1.5. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇOES ESTRATÉGICAS

1.6. ASSESSORIA DE COMPLIANCE

1.7. OUVIDORIA

1.8. SECRETARIA EXECUTIVA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

1.9. SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

1.9.1. COORDENAÇÃO DE MICROCRÉDITO

1.9.1.1. DIRETORIA DE CONCESSÃO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO

1.9.1.1.1. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO

1.9.1.1.2. GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE MICROCRÉDITO

1.9.2. COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA A ECONOMIA SOLIDÁRIA

1.9.2.1. DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E ARTICULAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA

1.9.2.1.1. GERÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS E SOLIDÁRIOS

1.9.2.1.2. GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

1.10. SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR

1.10.1. COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR

1.10.1.1. DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR

1.10.1.1.1. GERÊNCIA DE SEGURO DESEMPREGO

1.10.1.1.1.1. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO I

1.10.1.1.1.2. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE TAGUATINGA

1.10.1.1.1.3. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR NA CEILANDIA

1.10.1.1.1.4. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO GAMA

1.10.1.1.1.5. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RECANTO DAS EMAS

1.10.1.1.1.6. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SÃO SEBASTIÃO

1.10.1.1.1.7. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA ESTRUTURAL

1.10.1.1.1.8. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO SOL NASCENTE/POR DO SOL

1.10.1.1.1.9. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO E EMPREGADOR ITINERANTE

1.10.1.1.1.10. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE BRAZLÂNDIA

1.10.1.1.1.11. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO ITAPOÃ/PARANOÁ

1.10.1.1.1.12. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE PLANALTINA

1.10.1.1.1.13. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA SAMAMBAIA

1.10.1.1.1.14. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SANTA MARIA

1.10.1.1.1.15. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SOBRADINHO

1.10.1.1.1.16. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RIACHO FUNDO

1.10.1.1.1.17. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO II

1.10.1.2. DIRETORIA DE AÇÕES PARA O EMPREGADOR

1.10.1.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE VAGAS

1.10.1.2.2. GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE VAGAS

1.11. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.11.1 DIRETORIA DE LICITAÇÕES

1.11.2. DIRETORIA DE SUPORTE E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

1.11.3. ASSESSORIA DE PESQUISA DE MERCADO

1.11.4. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.11.4.1 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.11.4.1.1 GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS

1.11.4.1.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS

1.11.4.2. DIRETORIA DE LOGÍSTICA, APOIO OPERACIONAL E PATRIMÔNIO

1.11.4.2.1 GERÊNCIA DE TRANSPORTE

1.11.4.2.1.1 NÚCLEO DE PROTOCOLO E GESTÃO DOCUMENTAL

1.11.4.2.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO

1.11.4.2.3. GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E MATERIAL

1.11.4.2.4. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL

1.11.4. COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

1.11.4.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.11.4.1.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO

1.11.4.1.2. GERÊNCIA DE FINANÇAS

1.11.4.1.3. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIO

1.11.4.1.4. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE FUNDOS

1.12. SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1.12.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1.12.1.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO

1.12.1.1.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

1.12.1.1.2. GERÊNCIA DE CADASTRO E CONTROLE DE DADOS

1.12.1.1.2.1. NÚCLEO DE CADASTRO E ATENDIMENTO AOS ALUNOS

1.12.1.1.2.2. NÚCLEO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS

1.12.1.1.3. GERÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE CURSOS

1.12.2. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS

1.12.2.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE PARCERIAS DE QUALIFICAÇÃO

1.12.2.1.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL AO QUALIFICANDO

1.12.2.1.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS

1.12.2.1.3. GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO

1.13. SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS

1.13.1. GERÊNCIA DE INSTRUTORIA

1.13.2. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO

1.13.3. GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO

1.13.4. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO TÉCNICA

1.13.5. GERÊNCIA DE CONTROLE DE INSUMOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2022 p. 3, col. 2