Altera a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04017-00012210/2020-56, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam redistribuídos, do Banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo Único.
Art. 3º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 41.917, de 19 de março de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ - POLÍCIA CIVL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLICIA ESPECIALIZADA - DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO A MULHER II - Escrivão Chefe de Plantão/Policial Civil, CPC-02, 01 - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL - Escrivão Chefe de Plantão/Escrivão de Polícia, CPC-02, 01 - 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Chefe da Seção de Investigação Geral/Agente e Polícia, CPC-04, 01 - Chefe da Seção de Polícia Comunitária/Agente de Polícia, CPC-04, 01 - 14ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Chefe da Seção de Repressão às Drogas/Agente Polícia, CPC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2021 p. 25, col. 2