SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 2 de 03/02/2023

Legislação Correlata - Portaria 1 de 03/02/2023

Legislação Correlata - Portaria 190 de 21/03/2023

Legislação Correlata - Portaria 115 de 13/12/2023

DECRETO Nº 44.099, DE 1° DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a fusão da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00006048/2022-99, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 1º A Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)

§1º O quadro de pessoal, os acervos patrimoniais, documental, processual e do almoxarifado, e os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, que assumirá as respectivas matérias, que também são responsáveis pelos ajustes necessários nos cadastros junto aos órgãos administrativos, inclusive junto à Receita Federal do Brasil.

§ 1º O quadro de pessoal, os acervos patrimoniais, documental, processual e do almoxarifado, e os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, que assumirá as respectivas matérias, que também são responsáveis pelos ajustes necessários nos cadastros junto aos órgãos administrativos, inclusive junto à Receita Federal do Brasil. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)

Art. 4º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III.

Art. 4º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)

Art. 5º As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, serão desempenhadas pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 5º As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, serão desempenhadas pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)

Art. 5º As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal serão desempenhadas pela Vice-Governadoria do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44681 de 28/06/2023)

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado Esporte Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Compete à Vice-Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44681 de 28/06/2023)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 1° de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.099, de 1° de janeiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 (SIGRH 16000000) - GABINETE - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH 16000011); Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (SIGRH 16000022); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 16000023); Assessor Especial, CPE-07, 02 (SIGRH 16000021 e 16000025); Assessor, CC-08, 03 (SIGRH B0001986, 16000024 e 16000026); Assessor, CC-06, 06 (SIGRH B0001972, B0001973, B0001971, B0001975, B0001974 e B0001976) - SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 16000016); Assessor, CC-06, 03 (SIGRH B0001979, B0001978 e B0001980) - SUBSECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 16000010); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH B0001983 e B0001985) - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 (SIGRH 17000000) - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (SIGRH B0000013); Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH B0000827 e 18000019); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 18000003); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 18000020); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 18000004); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 18000021); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 18000022) - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 18000023); Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 18000024 e 18000025) - COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH B0000690); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 18000026); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 18000005); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01601625); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 18000027) - DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA FAMÍLIA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B0000067); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00103519); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 18000006); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH B0000447) - GERÊNCIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E DESAFIOS SOCIAIS NO ÂMBITO FAMILIAR - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH B0000127); Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 08300165 e 18000028) - NÚCLEO DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 18000007); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 18000008) - GERÊNCIA DE FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH B0000128); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 18000029); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH B0000450) - NÚCLEO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 18000030); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 18000031) - DIRETORIA DE PROJETOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B0000068); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 18000032); Assessor, CC-05, 02 (SIGRH B0000292 e 18000011) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH B0000129); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 01601607); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH B0000343) - GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 55005439); Assessor Técnico, CC-02, 02 (SIGRH B0000452 e 18000033) - DIRETORIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B0000069); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 18000034); Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 18000036 e 18000035) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 18000037); Assessor, CC-05, 02 (SIGRH 18000039 e 18000038) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 18000013); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 18000040) - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 18000015); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 18000041) - GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO, INSTRUÇÃO E APOIO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 18000042); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 18000043); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 18000044) - NÚCLEO DE CAPELANIA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 18000045); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 18000046).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.099, de 1° de janeiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAÓRDINARIA DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor, CC-06, 04 - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor, CC-06, 02 - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA A FAMÍLIA - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor, CC-06, 02 - ASSESSORIA ASSUNTOS RELIGIOSOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - OUVIDORIA - Ouvidor, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 03 - SUBSECRETARIA DE EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 03 - SUBSECRETARIA DE EMANCIPAÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 03 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 02 -GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 10; Assessor Técnico, CC-02, 01.

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor, CC-06, 04 - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor, CC-06, 02 - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA A FAMÍLIA - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor, CC-06, 02 - ASSESSORIA ASSUNTOS RELIGIOSOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - OUVIDORIA - Ouvidor, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 03 - SUBSECRETARIA DE EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 03 - SUBSECRETARIA DE EMANCIPAÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 03 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 02 -GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 10; Assessor Técnico, CC-02, 01. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)

ANEXO III

ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS

(Art. 4º, do Decreto nº 44.099, de 1° de janeiro de 2023)

1. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

1. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)

1.1. GABINETE

1.2. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE

1.3. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA A FAMÍLIA

1.4. ASSESSORIA ASSUNTOS RELIGIOSOS

1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.6. ASSESSORIA ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

1.7. OUVIDORIA

1.8. SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

1.9. SUBSECRETARIA DE EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE

1.10. SUBSECRETARIA DE EMANCIPAÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS

1.11. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Retificado pelo DODF nº 2, de 03/01/2023, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra de 01/01/2023 p. 4, col. 2